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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 338Requerido:Banco do Brasil S. A. Ag. de Brasília DfAdvogado:Advogado Não InformadoSentença:A parte autora requereu a extinção do processo, conforme severifica à fl. 3<strong>8.</strong>Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcrono artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Autorizoeventuais levantamentos de documentos, mediante cópia erecibo nos autos. Em face da grande quantidade de processosem andamento na vara e da necessidade de melhor orientaras rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventualcontinuação do feito só poderá acontecer através de novaação de execução de sentença, providencie-se desde logo oarquivamento do feito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cacoal-RO, quarta-feira, 3 de agosto de <strong>2011.</strong>Áureo VirgílioQueiroz Juiz de DireitoProc.: 0000293-77.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Leidiana Maria de Paula RepkeAdvogado:João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO <strong>15</strong>12),Greciane Luciana Maria Paes (AOB/RO 4143)Requerido:Banco Itaú S. A. Ag. de Jabaquara SpAdvogado:Luis Carlos Laurenço (OAB/BA 16.780), GustavoGerola Marsola (OAB/RO 4164)Despacho:Vistos etc.Recebo o recurso de fls. 108-114 em ambos osefeitos.À parte contrária para, em querendo, apresentarcontrarrazões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunalde Justiça com as homenagens deste Juízo.Int.Cacoal-RO,quarta-feira, 3 de agosto de <strong>2011.</strong>Áureo Virgílio Queiroz Juizde DireitoProc.: 0000541-43.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Eneir Monteiro da SilvaAdvogado:Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)Requerido:Supermercado A Luzitana Industria e ComercioLtda.Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Sentença:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidosiniciais para CONDENAR a ré SUPERMERCADO A LUZITANAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a pagar ao autor ENEIRMONTEIRO DA SILVA o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais),a título de danos morais, acrescido de correção monetária ejuros de 1% ao mês a partir da publicação desta sentença. Porconseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTODO MÉRITO, nos moldes do artigo 269, I do Código de ProcessoCivil.Condeno a ré no pagamento das custas processuais ehonorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizadoda condenação, considerando o grau de zelo do profissional e otempo decorrido na solução da demanda.Publique-se. Registrese.Intimem-se.Cacoal-RO, segunda-feira, 25 de julho de <strong>2011.</strong>Áureo Virgílio Queiroz Juiz de DireitoProc.: 0045258-14.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Sociedade Regional de Educação e Cultura LtdaSorecAdvogado:Marli Teresa Munarini (OAB/RO 2297)Executado:Márcia Christiane de Almeida, Cleusa Maria deAlmeidaAdvogado:Advogado Não InformadoSentença:Vistos etc.A parte executada satisfez a obrigação, conformeconsta na fl. 77.Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO,com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediantecópia e recibo nos autos. Em face da grande quantidadede processos em andamento na vara e da necessidade demelhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato deque eventual continuação do feito só poderá acontecer atravésde nova ação de execução de sentença, providencie-se desdelogo o arquivamento do feito.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cacoal-RO,quinta-feira, 4 de agosto de <strong>2011.</strong>Áureo VirgílioQueiroz Juiz de DireitoProc.: 0008614-3<strong>8.</strong>2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:C & Z Indústria e Comércio de Confecções LtdaExecutado:Neila de OliveiraAdvogado:Gislaine Maira Mantovani Magalhães (OAB/RO 3564)Sentença:Vistos etc.A parte executada satisfez a obrigação, conformeconsta na fl. 36.Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO,com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediantecópia e recibo nos autos. Libere-se o bem penhorado à fl.19.Em face da grande quantidade de processos em andamentona vara e da necessidade de melhor orientar as rotinascartorárias, assim como o fato de que eventual continuação dofeito só poderá acontecer através de nova ação de execução desentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cacoal-RO, quinta-feira,4 de agosto de <strong>2011.</strong>Áureo Virgílio Queiroz Juiz de DireitoProc.: 0009688-30.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Despejo por Falta de Pagamento Cumulado ComCobrança (CRequerente:Ednilson ReisAdvogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Requerido:Paulo Francisco Armondes PachecoSentença:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciaisda ação proposta por EDNILSON REIS em face de PAULOFRANCISCO ARMONDES PACHECO para: 1) DECLARARrescindido o contrato de locação imobiliária entre as partes,fixando o prazo de quinze (<strong>15</strong>) dias a partir desta data, paradesocupação do imóvel; e 2) CONDENAR o Réu ainda nopagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos descritosna petição inicial, que totalizam R$ 6.000,00 (seis mil reais),acrescidos de correção monetária a partir da propositura daação e juros legais de 1%¨(um por cento) ao mês, a partir dacitação.Condeno o réu ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento)do valor da condenação.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cacoal-RO, quinta-feira, 4 de agosto de <strong>2011.</strong>Áureo VirgílioQueiroz Juiz de DireitoProc.: 0053811-50.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:M. e A. L. M.Advogado:Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2504), MiguelAntônio Paes de Barros (OAB/RO 301)Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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