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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 184sistema interno de segurança do dia 12. 07. 2011 do período das9horas a 10: 30horas. Havendo alguma impossibilidade deveráapresentar justificativa plausível. 3. Vindo ou não a contestaçãocertifique-se quanto à tempestividade. 3. Havendo contestaçãocom assertivas preliminares e apresentação de documentos,abre-se vistas ao Autor para réplica. 4. Não ocorrendo àhipótese anterior, intimem-se as partes representadas ase manifestarem quanto ao interesse em produzir provas,justificando quanto a necessidade e utilidade. 5. Cumpridasas determinações acima, retornem os autos conclusos. VIASDESTA SERVIRÃO COMO CARTA /MANDADO. ENDEREÇO:Rodovia BR 364, KM 3, nº 7081, Bairro Floresta, 78912-190- Porto Velho - ROPorto Velho-RO, terça-feira, 9 de agostode <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>075-10. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)Requerido: Jose Geraldo de OliveiraDESPACHO:DESPACHO /CARTA /MANDADO. Designo audiência deconciliação, instrução e julgamento, para o dia <strong>15</strong>/09/2011,às 09: 00horas. Intime-se a Requerida para comparecer àaudiência, ocasião em que poderá defender-se, desde quepor intermédio de Advogado, ficando a mesma ciente de que,caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se,inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos alegados na INICIAL. As testemunhasque a Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as queo Requerido vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278),deverão comparecer à audiência, independentemente deintimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada,for requerida a intimação pessoal ou a expedição de CARTAPrecatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bemcomo para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC),cientificando-as de todas as advertências deste DESPACHO.Cite-se e intimem-se. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA /MANDADO. ENDEREÇO s: Autora: Rua Alexandre Guimarães,nº 1927, bairro Areal - Porto Velho - RORequerido: Rua TenreiroAranha, nº 1043, Bairro Areal - Porto Velho - ROPorto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>388-6<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão (Cível)Requerente: B. V. Financeira S. AAdvogado: Ana Paula dos Santos (OAB/RO 4794)Requerido: Edimaic Fernandes da Silva SouzaDESPACHO:Esclareça o autor qual interesse do tramite da ação nestaComarca, tendo em vista que ambas as partes tem ENDEREÇOs em comarcas diversas. Prazo 10 dias. Porto Velho-RO, terçafeira,9 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>076-92. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)Requerido: Maria Solange Monteiro da SilvaDESPACHO:DESPACHO /CARTA /MANDADO. Designo audiência deconciliação, instrução e julgamento, para o dia <strong>15</strong>/09/2011às 08: 30 horas. Intime-se a Requerida para comparecer àaudiência, ocasião em que poderá defender-se, desde quepor intermédio de Advogado, ficando a mesma ciente de que,caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se,inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos alegados na INICIAL. As testemunhasque a Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as queo Requerido vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278),deverão comparecer à audiência, independentemente deintimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada,for requerida a intimação pessoal ou a expedição de CARTAPrecatória. Convoquem-se as partes para a audiência, bemcomo para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC),cientificando-as de todas as advertências deste DESPACHO.Cite-se e intimem-se. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO. ENDEREÇO: Autora: Rua Alexandre Guimarães,1927, bairro Areal - Porto Velho - RORequerida: Av. CamposSales, nº 2302, Sala 06, Centro - 78916-260 - Porto Velho- ROPorto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireitoProc.: 00<strong>15</strong>393-90. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B. V. Financeira S. AAdvogado: Ana Paula dos Santos (OAB/RO 4794)Requerido: Jose Claudio AlvesDESPACHO:Esclareça o autor qual interesse do tramite da ação nestaComarca, tendo em vista que ambas as partes tem ENDEREÇOs em comarcas diversa. Prazo 10 dias. Porto Velho-RO, quartafeira,10 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>394-75. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B. V. Financeira S. AAdvogado: Ana Paula dos Santos (OAB/RO 4794)Requerido: Gilson Ferreira da SilvaDESPACHO:Esclareça o autor qual interesse do tramite da ação nestaComarca, tendo em vista que ambas as partes tem ENDEREÇOs em comarcas diversas. Prazo 10 dias. Porto Velho-RO,quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>380-91. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B. V. Financeira S. AAdvogado: Ana Paula dos Santos (OAB/RO 4794)Requerido: Maria da Silva dos PassosDESPACHO:LIMINAR/MANDADO Diante da argumentação apresentadapela Autora e a farta documentação em destaque o contratode abertura de crédito com alienação fiduciária em garantiae, notificação extrajudicial informando a respeito doinadimplemento da obrigação, vislumbro a fumaça do bomdireito e os requisitos legais preVISTOS no art. 3º do Dec. lei911/69. Isso posto, determino liminarmente a busca, apreensão,Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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