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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 296Proc.: 0140619-10.200<strong>8.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Nair Martendal LeiteAdvogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Vistos.1- Intime-se a parte autora para manifestação acerca doretorno dos autos do Tribunal Regional Federal, requerendo oque entender oportuno.2- Decorrido o prazo sem manifestação,arquivem-se.Ariquemes-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong>Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de DireitoProc.: 0011000-56.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Administradora de Consórcio Nacional Gazin LtdaAdvogado:Pedro Roberto Romão. (SP 209.551)Requerido:Ademilson Silva FerreiraAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Vistos.Intime-se a requerida para depositar as motocicletasdescritas na incial ou, na sua impossibilidade deposite em juízoo valor do débito, equivalente ao saldo devedor em aberto edemais cominações legais (R$9.338,40), ficando o autor comodepósitario fiel. Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong>Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de DireitoProc.: 0003708-83.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente:Sathel Usinas Termos e Hidro Elétricas SaAdvogado:Edson Eli de Freitas. (SP 105.811)Requerido:Nilton Greta, Francisco das Chagas dos Santos,Elizeu Gomes da Silva, José Lins do Nascimento, MiguelOliveira de Jesus, Francisco das Chargas dos Santos, CosmeGomes da Silva, Antônio Oliveira de JesusAdvogado:Rafael Miyajima Defensor Público . ( 0), SandraPires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164), Edelson Inocêncio Júnior.(OAB/RO 890), Fábia Carla Varea Nakad. (OAB/RO 2606),Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164)Despacho:Vistos.Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dosnovos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 dias.Ariquemes-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong>Danilo AugustoKanthack Paccini Juiz de DireitoProc.: 0001768-83.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Busca e Apreensão (Cível)Requerente:Comercial Psv LtdaAdvogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)Requerido:Empresa de Extração de Madeiras e TransportesBorges Ltda MeAdvogado:Advogado Não InformadoSentença:Vistos e examinados.O requerente postulou pela desistênciada ação nos termos da legislação vigente, sendo de rigor aextinção do feito.Posto isso e com fulcro no artigo 267, VIII,do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, semresolução do mérito, ante a desistência da ação. Defiro odesentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibonos autos.Ante a preclusão lógica (art. 503, CPC), a presentedecisão transita em julgado nesta data.Revogo a decisãoliminar de fls. 26/27.Sem custas e honorários.Publique-se.Registre-se. Intime-se. Homologo de plano eventual pedido derenúncia ao prazo recursal.Observadas as providências legais,arquivem-se. Ariquemes-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong>Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de DireitoProc.: 0001320-13.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Cleuza Mendes do NascimentoAdvogado:Célio Soares Cerqueira. (RO 3790), Luciana Pereirada Silva. (OAB/RO 4422)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado Não InformadoDecisão:Vistos.1- Compulsando os autos verifico no caso em apreço aexistência de litisconsórcio ativo necessário entre a requerente,esposa do segurado recluso e Thaysa Cristina Mendes daSilva, filha deste, conforme certidão de nascimento de fls. 18,que não foi incluída no pólo ativo da ação. O litisconsórcionecessário está caracterizado em razão da natureza da relaçãojurídica que impõe a prolação de decisão uniforme para ambasas beneficiárias. 2- Ante o exposto, intime-se a requerente paraque, no prazo de 05 dias, providencie a inclusão de ThaysaCristina Mendes da Silva no pólo ativo da ação, acostandoo devido instrumento público de procuração, por se tratar demenor, nos termos do art. 47, do CPC, sob pena de extinçãodo feito.3- Intime-se ainda para que no mesmo prazo acosteaos autos cópia de sua CTPS e que especifique as provas quepretende produzir, justificando a sua necessidade.Ariquemes-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong>Danilo Augusto KanthackPaccini Juiz de DireitoProc.: 0012978-6<strong>8.</strong>2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Regiane Adre Ferreira dos SantosAdvogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876)Requerido:Tradição Administradora de Consórcio LtdaAdvogado:Advogado Não InformadoDecisão:Vistos.1- Indefiro o pedido de antecipação de tutela pelosfundamentos já expostos na decisão de fls. 18, ante aausência de início de prova documental acerca da devoluçãodo veículo à requerida como pagamento do débito, haja vista oentendimento deste juízo acerca da relatividade da revelia.2- Aparte autora está bem representada. Presentes as condiçõesda ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidadesa sanar, tampouco nulidades a declarar. A requerida, apesar depessoalmente citada (fls. 21v), não apresentou defesa, razãopela qual decreto a sua revelia, todavia, entendo relativosos seus efeitos quanto à presunção de veracidade dos fatosalegados pela parte autora. Declaro saneado o feito. 3- Fixocomo objeto de prova pela parte autora a entrega do veículoobjeto do consórcio à requerida como pagamento das parcelaspendentes de pagamento, objeto de inclusão de seus dadosnos órgãos de proteção ao crédito.3- Defiro à parte autora aprodução de prova testemunhal, conforme requerido às fls. 22,visando evitar futura arguição de cerceamento de defesa.4-Designo audiência de instrução e julgamento para o dia28/09/2011, às 08:30 horas, com vistas à oitiva da testemunhaarrolada às fls. 09, que comparecerá ao ato independente deEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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