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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 238Requerido: BV Financeira S/A Crédito Financiamento eInvestimentoDECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoadministrativo no prazo de 10 dias sob pena de indeferimentoda INICIAL, por falta de interesse de agir. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>081-17. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B. V. Financeira S. AAdvogado: Ana Paula dos Santos (OAB/RO 4794)Requerido: Vilaci Alves Bezerra WolterDECISÃO:VISTOS. Defiro liminarmente a medida, posto provado ocontrato, o inadimplemento e a constituição em mora. ExpeçaseMANDADO de busca e apreensão, depositando-se o bemcom a parte autora. Proceda o Oficial de Justiça a avaliação dobem apreendido. Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, em<strong>15</strong> (quinze) dias, contestar, sob pena de revelia. Poderá aindaa parte ré, querendo, pagar a integralidade da dívida pendenteou purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento daliminar, evitando-se a consolidação da propriedade e a posseplena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciárioapós esse prazo, conforme parágrafos 1º a 4º do art. 3º doDecreto-lei 911/69, com redação alterada pelo art. 56 da Lei 10.931, de <strong>02.</strong> 0<strong>8.</strong> 2004. Restando infrutífera a tentativa de citação,deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termosde prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Expeça-se o necessário. Intimemse.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>794-89. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Exceção de IncompetênciaExcipiente: Fundação Universidade do TocantinsAdvogado: Murilo Miranda Carneiro (OAB/TO 4588)Excepto: Micheli Menoncin SemeÃoDESPACHO:VISTOS. Intime a parte excepta no prazo de 10 dias. PortoVelho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula GonçalvesTheodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0013731-91. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Regimar de Souza SantosAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: Banco Rural S. ADECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoadministrativo no prazo de 10 dias sob pena de indeferimentoda INICIAL, por falta de interesse de agir. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0007853-8<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Selma Analia da SilvaAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Requerido: Banco Dibens Leasing S. A.DECISÃO:VISTOS Não houve MOTIVAÇÃO para pedir o pagamentode custas ao final. Portanto indefiro este pedido e determinoque a parte autora recolha no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento da INICIAL, as custas iniciais. Intime-se. PortoVelho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula GonçalvesTheodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>826-94. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Geraldo Ferreira dos Santos FilhoAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Requerido: Banco Itaucard S. A.SENTENÇA:III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, Ido Código de Processo Civil, JULGO, por SENTENÇA comresolução de MÉRITO, IMPROCEDENTE o pedido formuladona INICIAL. Sem custas. Contudo indefiro a gratuidade dajustiça pleiteada. P. R. I. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>944-70. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: José Dias de CastroAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: Banco do Brasil S/ADECISÃO:VISTOS. Determino que a parte autora traga aos autoscomprovante de hipossuficiência, uma vez que houve opagamento de advogado particular, as custas, em tese, nãoimplicam prejuízo ao sustento e se trata de funcionário público,que recebe valores fixos e regulares. Do contrário, deve juntaro comprovante de pagamento de custas processuais. Prazo de10 dias sob pena de indeferimento da INICIAL. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0014421-23. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Marilene Ramos MarinhoAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: Banco do Brasil S. A.DECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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