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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 233Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.DECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoadministrativo no prazo de 10 dias sob pena de indeferimentoda INICIAL, por falta de interesse de agir. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0022334-90. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Estela Pereira de OliveiraAdvogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)Requerido: Eliene Afonso de Oliveira, Ellen Cristina Afonso,Romário Afonso de Oliveira, Suzete de Oliveira da CruzAdvogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)DECISÃO:VISTOS. Cite-se o requerido no ENDEREÇO indicado às fls.163. Deverá ser realizado mediante Oficial de Justiça. Salientaseque deverá ser cumprido com os efeitos do art. 227/228 doCPC. Expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, quinta-feira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de FariaSouza Juíza de DireitoProc.: 0016593-69. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Patricius Sousa OliveiraAdvogado: Marcia Antonetti (RO nº 1028)Requerido: Unopar União Norte do ParanáAdvogado: Ana Lucia B. Ibiappina Laffranchi (PR 38014)DESPACHO:VISTOS. Remetam os autos egrégio Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>207-67. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MonitóriaRequerente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)Requerido: David Silva MachadoDESPACHO:VISTOS. Defiro a expedição de MANDADO de pagamento,via AR-MP, com prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias, anotando-se quecaso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honoráriosadvocatícios (CPC, art. 1. 102c, § 1º), fixados, entretanto,estes, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor dodébito. Conste, ainda, do MANDADO, que, nesse prazo, a parterequerida poderá oferecer embargos, e que, caso não haja ocumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,“constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial? (CPC,art. 1. 102c). Restando infrutífera a tentativa de citação, deveráa parte autora ser instada para se manifestar em termos deprosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,parágrafo 1º, do CPC. Intimem-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>031-8<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MonitóriaRequerente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)Requerido: Hadaelson Oliveira de SousaDESPACHO:VISTOS. Defiro a expedição de MANDADO de pagamento, viaAR-MP, com prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias, anotando-se que caso aparte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios(CPC, art. 1. 102c, § 1º), fixados, entretanto, estes, para o caso denão cumprimento, em 10% do valor do débito. Conste, ainda, doMANDADO, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecerembargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ouo oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito,título executivo judicial? (CPC, art. 1. 102c). Restando infrutíferaa tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para semanifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-senos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intimem-se. PortoVelho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula GonçalvesTheodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0016258-50. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Teresleno de Souza FerreiraAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Requerido: Banco Bradesco S. A.Advogado: Ildo de Assis Macedo (OAB/MT 3541)DESPACHO:VISTOS. Expeça-se alvará nos termos do acordo e pedidopela parte. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>082-<strong>02.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B. V. Financeira S. AAdvogado: Ana Paula dos Santos (OAB/RO 4794)Requerido: Antonio Raimundo de Andrade BarrosDECISÃO:VISTOS. Defiro liminarmente a medida, posto provado ocontrato, o inadimplemento e a constituição em mora. ExpeçaseMANDADO de busca e apreensão, depositando-se o bemcom a parte autora. Proceda o Oficial de Justiça a avaliação dobem apreendido. Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, em<strong>15</strong> (quinze) dias, contestar, sob pena de revelia. Poderá aindaa parte ré, querendo, pagar a integralidade da dívida pendenteou purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento daliminar, evitando-se a consolidação da propriedade e a posseplena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciárioapós esse prazo, conforme parágrafos 1º a 4º do art. 3º doDecreto-lei 911/69, com redação alterada pelo art. 56 da Lei 10.931, de <strong>02.</strong> 0<strong>8.</strong> 2004. Restando infrutífera a tentativa de citação,deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termosde prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Expeça-se o necessário. Intimemse.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>850-25. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão (Cível)Requerente: Banco PanamericanoAdvogado: Leislie F. Haenisch (OAB/MT 5860)Requerido: Helton Silva FreiresEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011