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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 130Advogado(s): Noel Nunes de Andrade(OAB <strong>15</strong>86 RO), ÉderTimótio Pereira Bastos(OAB 2930 RO)Finalidade: Intimar a parte requerida, por intermédio de seusadvogados constituídos, do DESPACHO abaixo transcrito.DESPACHO: Audiências já ocorreram, inclusive trânsito emjulgado, mas havendo interesse do Executado em fazer acordoque apresente sua proposta nos autos para que o Exequentese manifeste quanto a ela, em 05 dias. Intime-se. Tudo semsuspender o curso da execução.Porto Velho, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>(a)Oudivanil de MarinsJuiz de Direito.1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA1º Cartório da Fazenda PúblicaJuiz de Direito: Inês Moreira da CostaEscrivã Judicial: Rutinéa Oliveira da SilvaSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. .www. twitter. com/1FazPublica_ROA íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunalde Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamenteno SAP.E-MAIL GABINETE: phv1fazgab@tj. ro. gov. brE-MAIL ESCRIVANIA: pvh1faz@tj. ro. gov. brProc.: 0110683-06. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Kruger e Cia LtdaAdvogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO<strong>15</strong>75)Requerido: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)DESPACHO:Expeça-se RPV no valor indicado à fl. 50. Decorrido o prazosem liquidação da dívida, expeça-se MANDADO de sequestroe alvará judicial. Após, venham os autos conclusos paraextinção. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0193678-76. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Josimar de Figueiredo Monte, Raimundo Nonatode Alencar SantosAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352),Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)DESPACHO:DESPACHO Faculto o prazo de 48 horas para que osrequerentes se manifestem sobre o teor da manifestaçãojuntada nos autos (fls 79/81). Pena de extinção. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da CostaJuíza de DireitoProc.: 0129097-2<strong>8.</strong> 2004. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Ação ordináriaRequerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estadode Rondônia SINSEPOL, Sindicato dos Peritos Criminalísticosdo Estado de Rondônia - SINPECAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia LucianaCernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)DESPACHO:Compulsando os autos, verifica-se que a SEAD foi oficiadaem outubro de 2010 para cumprimento da SENTENÇA eacórdão e, que o requerido Estado de Rondônia até a presentedata não apresentou informação alguma quanto ao referidocumprimento, apenas requereu dilação de prazo. Portanto,considerando o lapso temporal decorrido, reitere-se o ofíciode fls. 1757, com prazo de <strong>15</strong> dias, sob pena de imposiçãode multa. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0162300-73. 2007. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Sonha Maria Vieira Ventura, Célia Regina Ribeiro,Irineu Brunini Filho, Adair Jose Kruger, Erivania Alves dosSantos, Eva Terezinha Rodrigues Chama, Maria Madalena deOliveira Rodrigues, José Lopes Damasceno, Terezinha Coelhoda Silva, Juracy Amaral CostaAdvogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641),Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E), Zênia LucianaCernov de Oliveira (OAB/RO 641), Fábio Ventura de Oliveira(OAB/RO 291E), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO641)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)DESPACHO:Manifeste-se o exequente quanto a petição de fl. 248/250, noprazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito, sobpena de arquivamento. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>718-65. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Antonia Katia de Moura DiogenesAdvogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 3<strong>15</strong>B)Requerido: Município de Porto Velho RODESPACHO:DESPACHO 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária,ante a comprovação da parte autora de ser necessitadada assistência e de achar-se em condições de pobrezajurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob penade pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º,parágrafo Único da Lei nº 1. 060/50). 2) Cite-se o Requerido(art.2<strong>15</strong> do CPC), para responder no prazo legal (art. 188 do CPC),consignando no MANDADO que, não sendo contestada apresente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeirosos fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). 3)Apresentada à contestação, manifeste-se a parte autora noprazo de 10 (dez) dias. 4) Vindo ou não a réplica, intimem-separa especificação de provas, no prazo de 5 dias, justificandoa necessidade. 5) Após, conclusos. 6) Cite-se. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da CostaJuíza de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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