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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 2037ª VARA CÍVEL7ª Vara CívelIlisir Bueno Rodrigues - Juiz de DireitoSugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente aoJuiz ou via Internet - pvh7civelgab@tj. ro. gov. brEscrivã Judicial: Elza Elena Gomes SilvaProc.: 0199676-25. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: União das Escolas Superiores de Rondônia -UNIRONAdvogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)Requerido: Paullo Roberto Moraes de Brito, Ivan Dias de BritoSENTENÇA:Ante a notícia de que a parte executada quitou o débito (fls.48), com fundamento no inciso II do art. 794 do Código deProcesso Civil, julgo extinta a execução promovida porUNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA LTDAcontra PAULLO ROBERTO MORAES DE BRITO e IVANDIAS DE BRITO, todos qualificados nos autos e ordenoseu arquivamento. Fica a penhora de fls. 46 liberada com aintimação desta DECISÃO, sem a intimação pessoal da parteexecutada, por se cuidar de bem móvel. Custas pela parteexecutada. Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a INICIAL, mediante cópias e pagamento dascustas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Ilisir Bueno RodriguesJuiz de DireitoProc.: 0009109-66. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Almir da SilvaAdvogado: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912)Requerido: gvt global village telecom ltdaAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)SENTENÇA:HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 65/66),para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconsequência, com fundamento no inciso III do art. 269 doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resoluçãode MÉRITO, o processo movido por ALMIR DA SILVA contraGLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT, ambos qualificadosnos autos e ordeno seu arquivamento. HOMOLOGO, ainda, arenúncia ao prazo recursal. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a INICIAL, mediante apresentaçãode fotocópias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> IlisirBueno Rodrigues Juiz de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>123-66. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Nilmon Frazão de Almeida PaesAdvogado: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892)Requerido: Banco do Brasil S/ADESPACHO:DEFIRO a parte autora os benefícios da assistência judiciária.Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela apósa contestação. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se.Porto Velho-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Ilisir Bueno RodriguesJuiz de DireitoProc.: 0012720-27. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Francisco de Assis Medeiros AnunciadoAdvogado: Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4741)Requerido: Banco do Brasil S. A.SENTENÇA:Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art.284 e inciso VI do 295, ambos do Código de Processo Civil,INDEFIRO a petição INICIAL apresentada por FRANCISCO DEASSIS MEDEIROS ANUNCIADO contra BANCO DO BRASILS/A, ambos qualificados nos autos e, em consequência, nostermos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGOEXTINTO o processo, sem resolução de MÉRITO e, ordeno seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a INICIAL, mediante cópias e pagamento dascustas. Custas pela parte requerente. Publique-se. Registrese.Intimem-se. Cumpra-se.Proc.: 0012137-42. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente: Banco Itau Leasing S. A.Advogado: Flávia Volpi Otake (OAB/RO 3530)Requerido: Jéssica Evelin Tagina da SilvaSENTENÇA:Ante o pedido de desistência formulado às fls. 32, comfundamento no inciso VIII do art. 267 do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de MÉRITO, oprocesso movido por BANCO ITAULEASING S/A contraJÉSSICA EVELIN TAGINA DA SILVA, ambos qualificados nosautos e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos que instruem a INICIAL,mediante apresentação de fotocópias. Publique-se. Registrese.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de DireitoProc.: 0248234-2<strong>8.</strong> 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Paulo Emilio Rocha da SilvaAdvogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), WalterGustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: Banco Schahin S. A.Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG 76696),Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)DESPACHO:Expeça-se alvará em favor da parte autora (Paulo Emílio Rochada Silva), para levantamento do valor depositado às fls. 21. Aseguir, arquive-se. Porto Velho-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> IlisirBueno Rodrigues Juiz de DireitoProc.: 0013424-40. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B. V. Financeira S. AAdvogado: Ana Paula dos Santos (OAB/RO 4794)Requerido: Janilene Dias da Silva FrotaSENTENÇA:A parte autora foi regularmente intimada a emendar sua INICIALem 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (certidão - fls.21), no entanto, deixou escoar o prazo legal sem atender àdeterminação do Juízo (certidão - fls. 21 verso). Ante o exposto,com fundamento no parágrafo único do art. 284 e inciso VIdo 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição INICIAL apresentada por B. V. FINANCEIRA S/AEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011