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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 176Advogado: Rafaela Cristina Lopes Mercês (OAB/RO 3923)Requerido: Espolio de Francisco Ferreira BritoAdvogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)DECISÃO:DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o feito comportaregularização no sentido de incluir como representantesdo espólio todos os herdeiros indicados às fls. 79/80, bemcomo determinar que Waldir Rebouças de Brito apresente aprocuração em favor do patrono espólio, a fim de regularizar suarepresentação processual. DEFIRO a produção da prova pericial,consistente na avaliação pormenorizada e individualizada daárea em litígio, bem como suas benfeitorias, a ser realizadapelo engenheiro civil José Eduardo Guidi, cadastrado peranteeste Juízo. Atendidas as determinações constantes do primeiroparágrafo desta DECISÃO, intime-se o perito nomeado paraapresentar proposta de honorários periciais. Após, intime-se aparte autora para depositar o valor da perícia, nos termos doart. 33 do Código de Processo Civil. Uma vez depositado ovalor dos honorários periciais, independente de nova intimação,deverão as partes apresentar quesitos a serem respondidospelo senhor perito, bem como, querendo, indicar assistentes.Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito paraprestar compromisso, bem como iniciar a elaboração do laudo,fazendo constar expressamente que o prazo máximo para aCONCLUSÃO da prova é de 30 (trinta) dias. Vindo o laudopericial aos autos, manifestem-se acerca da prova, no prazocomum de 10 (dez) dias. Porto Velho-RO, quarta-feira, 3 deagosto de <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de DireitoProc.: 0002763-<strong>02.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Arnaldo Alves SaldanhaAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Requerido: Banco BMG S. A. , Banco do Brasil S/AAdvogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG 76696)DECISÃO:DECISÃO Chamo o feito à ordem. Promova a escrivania acitação do requerido BANCO DO BRASIL S/A. Porto Velho-RO, quarta-feira, 3 de agosto de <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro daLuz Juiz de DireitoProc.: 0014601-39. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Acrecid AssociaÇÃo de CrÉdito CidadÃo deRondÔniaAdvogado: Karina da Silva Sandres (OAB/RO 4594)Executado: Edson Vanderley Schefer, Maria Alice ScheferBorges, Maria Conceição Cano, Pedro Borges, José ClaudineiScheferDECISÃO:DECISÃO Citem-se em execução. Honorários em 10% (dezpor cento), salvo havendo interposição de embargos. Porém,ocorrendo pagamento integral no prazo de 03 dias, a verbahonorária deverá ser reduzida pela metade. CÓPIA DESTESERVIRÁ COMO CARTA /MANDADO ENDEREÇO: PrimeiroExecutado: Edson Vanderley Schefer, residente na linha 41, KM12, Lote 27, Gleba 13, Setor Abaitara, Zona Rural, Primavera/RO; Segundo Executado: José Claudinei Schefer, residentena Linha 41, Lote 27, Gleba 13, Setor Abaitara, Zona Rural,São Felipe/RO; Terceiro Executado: Maria Alice Shefer Borges,residente na linha 41, Lote 43, Gleba 14, Setor Abaitara, ZonaRural, São Felipe/RO; Quarta Executada: Maria ConceiçãoCano, residente na linha 41, Lote 27, Gleba 13, Setor Abaitara,Zona Rural, São Felipe/RO; Quinto Executado: Pedro Borges,residente na Linha 41, Lote 27, Gleba 13, Setor Abaitara, ZonaRural, Primavera/RO. Porto Velho-RO, quarta-feira, 3 de agostode <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de DireitoProc.: 0014973-85. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Banco da Amazônia S. A.Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Executado: Iara Juliana Souza VeraDECISÃO:DECISÃO Cite-se em execução. Honorários em 10% (dezpor cento), salvo havendo interposição de embargos. Porém,ocorrendo pagamento integral no prazo de 03 dias, a verbahonorária deverá ser reduzida pela metade. CÓPIA DESTESERVIRÁ COMO CARTA /MANDADO ENDEREÇO: RuaBenjamim Constant, nº 2826, Centro, Porto Velho/RO. PortoVelho-RO, quarta-feira, 3 de agosto de <strong>2011.</strong> José JorgeRibeiro da Luz Juiz de DireitoProc.: 0014925-29. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Maria Ines de Araujo PinheiroAdvogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)Requerido: Banco Itaú (Cartão de Crédito Itaucard)DECISÃO:DECISÃO A parte autora pleiteou a assistência judiciáriagratuita, porém não comprovou a alegada hipossuficiência.Desta forma, emende-se a INICIAL, no prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento da INICIAL, devendo a requerente:Apresentar comprovante de rendimentos (contracheque, folhade pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc. )e suas despesas básicas, para que se possa verificar o dispostono parágrafo único do artigo 2º da Lei 1. 060/50, sob pena deindeferimento da justiça gratuita. Caso contrário, recolha ascustas iniciais e apresente comprovante de pagamento, noprazo supracitado. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 3de agosto de <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de DireitoProc.: 0007442-45. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Embargos de Retenção por BenfeitoriasEmbargante: Valdenira Freitas Neves de SouzaAdvogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Embargado: Embrascom Empresa Brasileira de ConstruçãoCivil LtdaSENTENÇA:III - CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no inciso IIIdo art. 295 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petiçãoINICIAL ajuizada por VALDENIRA FREITAS NEVES DESOUZA em face de EMBRASCOM - EMPRESA BRASILEIRADE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, ambos qualificados nosautos e, em consequência, nos termos do inciso VI do art.267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo,sem resolução do MÉRITO. Sem custas e sem honorários.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruírama INICIAL, mediante apresentação de fotocópias. Com otrânsito em julgado desta DECISÃO, procedam-se as baixase comunicações pertinentes, desapense-se e arquivem-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho-RO,quarta-feira, 3 de agosto de <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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