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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 330prática do delito tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03. Verificasenos autos (fls. 33, 34 e 66) que o apenado já cumpriu atotalidade da sanção que lhe foi aplicada. O Ministério Públicofoi favorável à extinção da pena (fl. 69). Posto isso, comfundamento no disposto na Lei de Execuções Penais (Lei7.210/84), DECRETO extinta a pena de IMAR DIAS DA SILVA,por ter cumprido in totum a condenação imposta. Após ascomunicações e anotações necessárias, sejam os presentesautos arquivados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal,2 de agosto de <strong>2011.</strong> (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz deDireito em Substituição Automática1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL1º Cartório do Juizado Especial CívelProc.: 1000995-40.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Promovente: Márcio José TeixeiraAdvogado: José Edilson da Silva OAB/RO <strong>15</strong>54 e MariaGabriela de Assis Souza OAB/RO 3981Promovido: H.S.B.C. Bank Brasil S.A - Banco MúltiploAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A eVinicius Silva Lemos OAB/RO 2281Finalidade: Intimação do promovido, por via de seu advogado,para cumprimento do provimento condenatório no prazo de <strong>15</strong>(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%.Processo nº 1000556-92.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Dirceu HenkerAdvogado: Dirceu Henker OAB/RO nº 4592Executado: Gilberto NunesAdvogado: Parte sem advogadoFINALIDADE: Intimar o exequente do seguinte DESPACHO:“Tendo em vista a natureza alimentar do crédito previdenciário,indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos vez queinsuscetível de medidas constritivas o crédito indicado (CPC649 IV). Intime-se (DJ) o exequente do indeferimento e paraindicar bens passíveis de penhora em nome do executado,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Agendesedecurso de prazo para verificação e retornem os autosconclusos.”Francisco Antonio LimaEscrivão Judicial1º Cartório Cível1ª VARA CÍVELProc.: 0009820-87.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Sonia Glacia Neves de AlecrimAdvogado:Júlio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299)Requerido:Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVATS.A.Advogado:Paulo Vinicio Porto de Aquino (OAB/RO 2723)Finalidade: Intimação dos advogados das partes da designaçãode perícia médica para o dia 31.0<strong>8.</strong>2011 às 14:00 horas, a serrealizada no Hospital Regional de Cacoal, na Av. Malaquita,3581, B. Parque Alvorada, Cacoal/RO.Proc.: 0009860-69.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Fabio Nascimento MirandaAdvogado:Suely Maria Rodrigues Ferro (OAB/RO 2961)Requerido:Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVATS.A.Advogado:Paulo Vinicio Porto de Aquino (OAB/RO 2723)Finalidade: Intimação dos advogados das partes da designaçãode perícia médica para o dia 14.09.2011 às 08:00 horas, a serrealizada no Hospital Regional de Cacoal, na Av. Malaquita,3581, B. Parque Alvorada, Cacoal/RO.Proc.: 0000551-87.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Washington PezzinAdvogado:Júlio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299)Requerido:Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DpvatS.aAdvogado:Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Finalidade: Intimação dos advogados das partes da designaçãode perícia médica para o dia 14.09.2011 às 08:00 horas, a serrealizada no Hospital Regional de Cacoal, na Av. Malaquita,3581, B. Parque Alvorada, Cacoal/RO.Proc.: 0007693-79.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Maria de Lourdes Silva de LemosAdvogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado Não InformadoFINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora paraciência do despacho infra, bem como de que deverá trazeros quesitos para realização da perícia: “Nomeio perito o Dr.Edmison Guimarães da rede pública de saúde. Oficie-se oHospital Regional de Cacoal para que indique data, horário daperícia. Sobrevindo esse agendamento, intimem-se as partes.P.I. Cacoal-RO, quinta-feira, 4 de agosto de <strong>2011.</strong>Emy KarlaYamamoto Roque Juíza de Direito”Proc.: 0005014-72.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:José Gomes de MedeirosAdvogado:Dirceu Henker (OAB/RO 4592)Requerido:Santander Brasil Leasing Arrendamento MercantilS/ADespacho:DECISÃORecebo a emenda (fls. 20).Pois bem.O autor pleiteiaantecipação da tutela para que seu nome seja retirado docadastro de inadimplentes, sob o argumento de que a inserçãofoi indevida, ante a inexistência de relação jurídica com o réu.Éo que há de relevante no momento.O pedido de antecipação datutela parcial do mérito, notadamente para exclusão do nomedo autor do cadastro de devedores do SPC/SERASA mereceser acolhido, pois que presentes os requisitos autorizadores damedida, à luz dos fundamentos a seguir aduzidos.O documentode fls. 14 confirma a existência do débito registrado peloréu em nome do autor.O requerente alega que nunca firmouEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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