11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

parágrafo em relação à fração que correspon<strong>de</strong>ria<br />

ao restante <strong>do</strong> quadriênio;<br />

IV - além <strong>do</strong> lançamento em conjunto com os<br />

<strong>de</strong>mais créditos, no momento da apuração <strong>do</strong><br />

imposto, no montante <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, conforme o<br />

caso, pelos incisos I e II <strong>de</strong>ste parágrafo ou pelo §<br />

8º <strong>do</strong> artigo 70 <strong>de</strong>ste Regulamento, o valor <strong>do</strong><br />

imposto inci<strong>de</strong>nte nas operações relativas à<br />

entrada <strong>de</strong> bem <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao ativo permanente e<br />

o crédito correspon<strong>de</strong>nte serão escritura<strong>do</strong>s no<br />

livro Controle <strong>de</strong> Crédito <strong>de</strong> ICMS <strong>do</strong> Ativo<br />

Permanente (CIAP), mo<strong>de</strong>lo C.<br />

(...)<br />

§ 5° - Para fins <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> crédito, o<br />

bem <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao ativo permanente <strong>de</strong>ve<br />

satisfazer, <strong>de</strong> forma cumulativa, os seguintes<br />

requisitos:<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/2002 a 29/06/2005 - Redação<br />

original:<br />

"I - ser <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte e ser<br />

utiliza<strong>do</strong> em suas ativida<strong>de</strong>s operacionais;"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/2002 a 29/06/2005 - Redação<br />

original:<br />

"II - ter valor relevante;"<br />

III - ter vida útil superior a 12 (<strong>do</strong>ze) meses;<br />

IV - a limitação <strong>de</strong> sua vida útil <strong>de</strong>correr apenas <strong>de</strong><br />

causas físicas, tais como o uso, o <strong>de</strong>sgaste natural<br />

ou a ação <strong>do</strong>s elementos da natureza, ou <strong>de</strong><br />

causas funcionais, como a ina<strong>de</strong>quação ou o<br />

obsoletismo;<br />

V - não integrar o produto final, exceto se <strong>de</strong> forma<br />

residual;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/2002 a 29/06/2005 - Redação<br />

original:<br />

"§ 6° - Consi<strong>de</strong>ram-se, ainda, ativo permanente as<br />

partes e as peças <strong>de</strong> máquina, equipamento,<br />

instrumento ou ferramenta, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estes<br />

atendam aos requisitos <strong>do</strong> ativo permanente, nos<br />

termos <strong>do</strong> parágrafo anterior."<br />

Portanto, os pressupostos que norteavam, à época das operações<br />

tratadas nos autos, a caracterização <strong>do</strong> bem como ativo permanente eram:<br />

- ser <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte e ser utiliza<strong>do</strong> em suas ativida<strong>de</strong>s<br />

operacionais;<br />

120

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!