11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Reflexo disso é que ela abor<strong>do</strong>u em suas intervenções neste<br />

processo, to<strong>do</strong>s os pontos que po<strong>de</strong>riam ter si<strong>do</strong> suscita<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> total<br />

compreensão <strong>do</strong> que fundamentou e motivou o trabalho fiscal.<br />

Por fim, o Auto <strong>de</strong> Infração contém to<strong>do</strong>s os elementos previstos nos<br />

artigos 57 e 58 da CLTA/MG, o que impõe o afastamento das preliminares<br />

argüidas.<br />

2. Quanto ao Recurso <strong>de</strong> Agravo reti<strong>do</strong> nos autos<br />

O Contribuinte solicitou realização <strong>de</strong> prova pericial, formulan<strong>do</strong><br />

quesitos às fls. 659/660.<br />

Não obstante, constata-se que os autos trazem elementos suficientes<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a possibilitar ao julga<strong>do</strong>r aplicar ao caso concreto o tratamento legal e<br />

assim <strong>de</strong>cidir quanto ao enquadramento ou não nas disposições contidas nas<br />

Instruções Normativas DLT 01/98, SLT 01/86 e 01/01, as quais tratam,<br />

respectivamente, <strong>de</strong> bens ou serviços alheios à ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> estabelecimento,<br />

para fins <strong>de</strong> vedação ao crédito <strong>do</strong> ICMS, <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> produto intermediário<br />

para efeito <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> ICMS e <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> produto intermediário, para efeito<br />

<strong>de</strong> direito ao crédito <strong>do</strong> ICMS, pelas empresas minera<strong>do</strong>ras.<br />

Constam nas planilhas elaboradas pelo Fisco (fls. 19/613),<br />

informações <strong>de</strong>talhadas sobre a “<strong>de</strong>scrição <strong>do</strong> produto”, “local <strong>de</strong> aplicação” e<br />

“classificação”, possibilitan<strong>do</strong> a análise da matéria fática.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, o requerimento <strong>de</strong> perícia foi corretamente in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>,<br />

com fundamento no artigo 116, inciso I, da CLTA/MG.<br />

DO MÉRITO<br />

Quer o Sujeito Passivo que o Esta<strong>do</strong> não tenha direito <strong>de</strong> efetuar o<br />

lançamento referente à escrituração extemporânea <strong>de</strong> créditos <strong>do</strong> ICMS efetivada<br />

e datada anteriormente a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, ten<strong>do</strong> em conta a <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong><br />

prazo previsto no artigo 150 <strong>do</strong> Código Tributário Nacional:<br />

“Art. 150. O lançamento por homologação, que<br />

ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua<br />

ao sujeito passivo o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> antecipar o<br />

pagamento sem prévio exame da autorida<strong>de</strong><br />

administrativa, opera-se pelo ato em que a referida<br />

autorida<strong>de</strong>, toman<strong>do</strong> conhecimento da ativida<strong>de</strong><br />

assim exercida pelo obriga<strong>do</strong>, expressamente a<br />

homologa.<br />

§ 1º O pagamento antecipa<strong>do</strong> pelo obriga<strong>do</strong><br />

nos termos <strong>de</strong>ste artigo extingue o crédito, sob<br />

condição resolutória da ulterior homologação ao<br />

lançamento.<br />

§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária<br />

quaisquer atos anteriores à homologação,<br />

pratica<strong>do</strong>s pelo sujeito passivo ou por terceiro,<br />

visan<strong>do</strong> à extinção total ou parcial <strong>do</strong> crédito.<br />

152

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!