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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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<strong>de</strong>terminada partida <strong>de</strong> futebol, em face <strong>do</strong> público participante <strong>do</strong> evento, quan<strong>do</strong><br />

houve <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rável efetivo <strong>de</strong> policiais e equipamentos, que<br />

ficaram temporariamente indisponíveis para a população em geral.<br />

Desta forma, constata-se que a autuação fiscal se fez nos estritos<br />

termos da lei, não se afiguran<strong>do</strong> ofensa aos artigos 77 <strong>do</strong> CTN e 145, II, da CF/88.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve-se ressaltar, no que tange à argüição <strong>de</strong><br />

inconstitucionalida<strong>de</strong> da referida taxa, que, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto no inciso I<br />

<strong>do</strong> artigo 110 <strong>do</strong> RPTA, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 44.747, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2008, “não se incluem na competência <strong>do</strong> órgão julga<strong>do</strong>r a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

inconstitucionalida<strong>de</strong> ou negativa <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> ato normativo. Examine-se:<br />

Art. 110. Não se incluem na competência <strong>do</strong><br />

órgão julga<strong>do</strong>r:<br />

I - a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> ou a<br />

negativa <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> ato normativo, inclusive<br />

em relação à resposta à consulta a que for<br />

atribuí<strong>do</strong> este efeito pelo Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Fazenda;<br />

(...)<br />

Desta forma, rejeita-se a nulida<strong>de</strong> argüida.<br />

Do Mérito<br />

A Taxa <strong>de</strong> Segurança Pública <strong>de</strong>vida e não recolhida, em razão<br />

da realização <strong>de</strong> partida <strong>de</strong> futebol, no dia 30/06/2007, entre o Cruzeiro Esporte<br />

Clube e Club <strong>de</strong> Regatas Vasco da Gama foi exigida pelo Auto <strong>de</strong> Infração em<br />

comento, com base no BO nº 643.777, <strong>de</strong> 30/06/2007, e Ofício nº 099.3/2007 –<br />

CPE <strong>de</strong> 18.07.2007, envia<strong>do</strong> ao Delega<strong>do</strong> Fiscal da DF-BH-1, ambos da PMMG.<br />

Anexo ao referi<strong>do</strong> ofício encontra-se o relatório feito pela PMMG<br />

sobre o evento, mencionan<strong>do</strong> o efetivo e os recursos logísticos emprega<strong>do</strong>s,<br />

conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em reunião realizada com esta finalida<strong>de</strong>, com as entida<strong>de</strong>s<br />

envolvidas, consoante <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls. 11/12.<br />

O fato gera<strong>do</strong>r da Taxa <strong>de</strong> Segurança Pública é a realização <strong>de</strong><br />

evento <strong>de</strong> qualquer natureza, e o seu contribuinte é qualquer pessoa física ou<br />

jurídica que o promova, conforme o disposto no inciso II, <strong>do</strong> artigo. 113, e artigo<br />

116, da Lei nº 6763/1975, e tem por base os valores previstos na Tabela M a que<br />

se refere o artigo 115, também da Lei nº 6763/1975, in verbis:<br />

Art. 113 - A Taxa <strong>de</strong> Segurança Pública é <strong>de</strong>vida:<br />

I - pela utilização <strong>de</strong> serviços específicos e<br />

divisíveis, presta<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> em órgãos <strong>de</strong><br />

sua administração, ou coloca<strong>do</strong>s à disposição <strong>de</strong><br />

pessoa física ou jurídica cuja ativida<strong>de</strong> exija <strong>do</strong><br />

po<strong>de</strong>r público estadual permanente vigilância<br />

policial ou administrativa, visan<strong>do</strong> à preservação<br />

da segurança, da tranqüilida<strong>de</strong>, da or<strong>de</strong>m, <strong>do</strong>s<br />

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