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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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"I - ser <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte e ser<br />

utiliza<strong>do</strong> em suas ativida<strong>de</strong>s operacionais;"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/2002 a 29/06/2005 - Redação<br />

original:<br />

"II - ter valor relevante;"<br />

III - ter vida útil superior a 12 (<strong>do</strong>ze) meses;<br />

IV - a limitação <strong>de</strong> sua vida útil <strong>de</strong>correr apenas <strong>de</strong><br />

causas físicas, tais como o uso, o <strong>de</strong>sgaste natural<br />

ou a ação <strong>do</strong>s elementos da natureza, ou <strong>de</strong><br />

causas funcionais, como a ina<strong>de</strong>quação ou o<br />

obsoletismo;<br />

V - não integrar o produto final, exceto se <strong>de</strong> forma<br />

residual;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/2002 a 29/06/2005 - Redação<br />

original:<br />

"§ 6° - Consi<strong>de</strong>ram-se, ainda, ativo permanente as<br />

partes e as peças <strong>de</strong> máquina, equipamento,<br />

instrumento ou ferramenta, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estes<br />

atendam aos requisitos <strong>do</strong> ativo permanente, nos<br />

termos <strong>do</strong> parágrafo anterior."<br />

Portanto, os pressupostos que norteavam, à época das operações<br />

tratadas nos autos, a caracterização <strong>do</strong> bem como ativo permanente eram:<br />

- ser <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte e ser utiliza<strong>do</strong> em suas ativida<strong>de</strong>s<br />

operacionais;<br />

- ter valor relevante;<br />

- ter vida útil superior a 12 (<strong>do</strong>ze) meses;<br />

- a limitação <strong>de</strong> sua vida útil <strong>de</strong>correr apenas <strong>de</strong> causas físicas, tais<br />

como o uso, o <strong>de</strong>sgaste natural ou a ação <strong>do</strong>s elementos da natureza, ou <strong>de</strong><br />

causas funcionais, como a ina<strong>de</strong>quação ou o obsoletismo.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> partes e peças <strong>de</strong> máquina,<br />

equipamento, instrumento ou ferramenta, elas serão consi<strong>de</strong>radas ativo<br />

permanente se cumprirem to<strong>do</strong>s os pressupostos acima <strong>de</strong>linea<strong>do</strong>s.<br />

Cumpre ressaltar, ainda, que quanto à análise concernente a ativo<br />

permanente <strong>de</strong>ve ser observada, também, a Instrução Normativa DLT/SRE nº<br />

01/1998, que dispõe sobre bens e serviços alheios à ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

estabelecimento.<br />

A citada Instrução estabelece:<br />

Art. 1º - Consi<strong>de</strong>ram-se alheios à ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

estabelecimento:<br />

I - os veículos <strong>de</strong> transporte pessoal;<br />

II - os bens entra<strong>do</strong>s, inclusive merca<strong>do</strong>rias, ou os<br />

serviços recebi<strong>do</strong>s e que:<br />

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