boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais
VI – valor total devido, discriminado por tributo ou multa, com indicação do período a que se refira; .................................................” A indicação do período a que se refere a exigência encontra-se também prevista no artigo 202, inciso II do Código Tributário Nacional. É requisito para cálculo dos juros de mora e confere ao crédito tributário liquidez e certeza presumida no artigo 204 do mesmo diploma legal, além de possibilitar ao sujeito passivo, a ampla defesa. A Fiscalização encontra-se adstrita aos termos dos artigos 13, § 4º, inciso I da Lei n.º 87/96 e 13, § 8º alínea “a” da Lei n.º 6.763/75, que ditam a forma como esta deve proceder em seus trabalhos, nas hipóteses de estorno de crédito tais como o aqui apreciado. Portanto, o trabalho fiscal para estorno de crédito deve ser fundado nas citadas normas de onde se extrai que deve ser adotado o preço da entrada mais recente para apuração do crédito tributário da natureza deste discutido nos autos em estudo. A forma utilizada pela Fiscalização, no caso dos autos, não permite a certeza e liquidez necessárias à manutenção do lançamento, ou seja, não permite a certeza de que os valores estornados no lançamento ora analisado são exatamente aqueles aos quais a Impugnante não teria direito. Há, portanto, uma pressuposição fiscal ao dizer que o contribuinte, no período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2006, apropriou-se indevidamente de créditos de ICMS. Conforme dita o parágrafo único do artigo 142 do Código Tributário Nacional “a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.” Tal vinculação se dá justamente às normas relativas ao imposto emanadas do Estado. Assim, ao Fisco não é dado optar por uma forma de apuração do crédito tributário se há outra expressamente prevista nas normas às quais ele se encontra vinculado. É este o caso dos autos, pois o artigo 13, § 8º alínea “a” da Lei n.º 6.763/75, amparado, como já demonstrado, em norma de hierarquia superior, qual seja, o artigo 13, § 4º, inciso I da Lei n.º 87/96, estabeleceu que deve ser adotado o valor da entrada mais recente da mercadoria, nestes casos. Maria Rita Ferragut, em sua obra “Presunções no Direito Tributário”, assim se manifesta sobre a questão da utilização de presunções pelo Fisco: “O arbitramento do valor ou preço de bens, direitos, serviços e atos jurídicos poderá validamente ocorrer sempre que o sujeito passivo ou terceiro legalmente obrigado: - não prestar declarações ou esclarecimentos; - não expedir os documentos a que esteja obrigado; e - prestar declarações ou esclarecimento que não mereçam fé ou expedir documentos que também não a mereçam. 174
No entanto, não basta que algum dos fatos acima tenha ocorrido, a fim de que surja para o Fisco a competência de arbitrar: faz-se imperioso que, além disso, o resultado da omissão ou do vício da documentação implique completa impossibilidade de descoberta direta da grandeza manifestada pelo fato jurídico. Assim, o agente não poderá deter-se a uma provável impossibilidade de descoberta da verdade material; deverá constatar a completa inviabilidade de se obterem dados confiáveis a partir de uma investigação.” Desta forma, embora a Fiscalização alegue que não houve pressuposição, mas análise baseada nos livros e documentos fiscais da Impugnante, a apuração do crédito tributário não se fez plenamente por esta análise. O Fisco sustenta que se a Impugnante entende que algumas das mercadorias transferidas não poderiam ser objeto de lançamento, que apresentasse a relação destas mercadorias que foram objeto de transferência, com o respectivo código do produto. Neste sentido, também se encontra na doutrina, Comentários do Código Tributário Nacional – volume III – de Hugo de Brito Machado, o seguinte ensinamento: “ Quando se diz que o contribuinte, em certas situações, tem o ônus da prova, não se está dizendo que a este cabe o custeio dos meios necessários a sua produção. Em linguagem processual, ter o ônus da prova quer dizer suportar as conseqüências processuais da nãocomprovação de certo fato.” Como visto da doutrina acima transcrita, o dever de apurar com certeza o crédito tributário é do próprio Fisco. Assim, seria papel da Fiscalização buscar os dados na escrita fiscal da ora Impugnante por mais complexa que fosse esta operação. Apenas poderia haver o arbitramento pela média adotada pelo Fisco após constatação da total inviabilidade de apuração pela escrita fiscal da Impugnante. Não parece ser este o caso dos autos, pois as notas fiscais cujos créditos devem ser estornados têm que estar devidamente registradas nos livros fiscais da Defendente. Existindo documentação regular, o Fisco está a ela adstrito e, por força da norma insculpida no parágrafo único do artigo 142 do Código Tributário Nacional, está vinculado a utilizá-la como base de prova e para as apurações devidas. Lembre-se que, ao mesmo tempo em que o contribuinte não pode se furtar à Fiscalização e ao lançamento, possui direito a garantias fundamentais que não podem ser violadas com o argumento de que o exercício da competência 175
BOLETIM DO CONSELHO DE CONTRIBUINTE
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO
Ainda no contexto de descentralizar
ÍNDICE PALESTRAS PROFERIDAS NO IV
na antiguidade, os conheceu. Há re
Clientes também no sentido de não
aprimorando os laços já existente
de conflitos envolvendo Estado e so
- a proporcionalidade, que prescrev
Qual é a finalidade do contencioso
vida real. O mundo do direito é um
Essa, por sua vez, vai conhecer da
dinheiro. Eu tenho ali então regis
pela empresa, que são despesas nã
O INGRESSO DE RECURSOS NÃO COMPROV
algum respaldo na parte fiscal pelo
E isso era um grande gargalo que n
não seja surpreendido, lá em abri
4 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO: OS
serviços, do que advém o núcleo
ecente, aliás, a mais recente em m
obviamente em consonância com a Co
serviços de telecomunicação. Na
O protocolo, na lição do prof. St
norma de segundo escalão. Ela não
É clássico o magistério de Geral
não mudam a natureza do principal.
5 - O DIREITO E A VERDADE CONSTRUÍ
Imaginemos que você trabalhasse na
corpo e se jogar em um trem como ac
Eu quero deixar uma outra informaç
Bom, essa questão, o meio de prova
o art. 3º da Lei de Introdução a
ACORDÃOS DE 2008 - MATÉRIAS: 1 -
venda emitidas pela ora Autuada que
RELATÓRIO A autuação versa sobre
posições já externadas pelos set
1)As bombas e compressores (posiç
CLTA/MG, vigente à época, razão
cobrança do serviço de instalaç
A 3ª Câmara de Julgamento determi
Como já relatado acima, a 3ª Câm
Aberta vista, a Impugnante se manif
emetidas aos postos revendedores da
notas fiscais de transferência apr
duplicidade no Registro de Entradas
Apóia-se no disposto no artigo 195
Fazenda Pública Estadual, o Dr. C
essenciais dificulta a elaboração
No que tange às cópias de AIDFs a
se dos números de Controle 189284-
TRATA-SE, TODAVIA, DE UM TÍTULO DE
Conveniente comentar que a alteraç
DECISÃO DA PRELIMINAR Do pedido de
cobrado em operações de que tenha
RICMS/96 Art. 70 - Fica vedado o ap
Do ativo imobilizado alheio à ativ
- ter valor relevante; - ter vida
inclusive multa, nos casos em que n
por qualquer irregularidade é da a
Indagado sobre a origem das mercado
d) importado do exterior, o do esta
Infere-se, do dispositivo supra, qu
verdadeiro importador e para estabe
valor de R$ 342.782,00, gerando um
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A Resolução n° 3.847, de 10 de j
CAPÍTULO I Do Fato Gerador Art. 5
Inconformadas, a Autuada e a Coobri
Multa de Revalidação capitulada n
direcionada para os efeitos econôm
d) importado do exterior, o do esta
cuidar que o imposto relativo às i
Às fls. 77/78, o Fisco, consideran
encontram similar idêntico produzi
Cabe, entretanto, explicitar que o
“Item 62 - Entrada, decorrente de
Relativamente à não-incidência d
100% (cem por cento) sobre o valor
As alegações genéricas de que os
Consubstanciado nessa premissa, a 3
Estadual, sustentou oralmente o Dr.
Mediante a análise da conta “Cai
Em se tratando de saída desacobert
autenticadas, caracterizando-se em
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE A
seguinte enunciado: para cada débi
Ora, se o cheque emitido pela empre
estabelece: prestação de serviço
ACÓRDÃO 105-14.512 EM 17.06.2004.
dos clientes: LOJAS RENNER SA, LEVA
238 04/10 TRANSF.MESMA TITULARIDADE
salvo se comprovado mediante docume
A autuação versa sobre a constata
Acórdão: 18.666/08/3ª Publicado
ASSUNTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 167
As notas fiscais desconsideradas/de
REPRESENTA UM CUSTO EXTRA PARA A IM
É exatamente esse o caso dos autos
signatário, os Conselheiros Lucian
Além do mais, o Auto de Infração
II - os documentos, os objetos, os
maior parte das compras e vendas de
Tech House Ltda., representada pela
2)Quando um contribuinte empresa de
2) a Nota Fiscal nº 000253 emitida
NF nº Fls Data Emitente Destinatá
esulta de absoluta ausência de pre
do controle acionário da VRG pela
- não é possível a aplicação d
também disporá sobre todas as exi
capitulada no art. 54, inciso IX, a
A Assessoria do CC/MG, em parecer d
Assim, foi exigido o imposto refere
... § 3º - São também pessoalme
artigo 70 do Regulamento do Process
que o registro 75 - Código do Prod
5º, do art. 10, art. 11 e art. 39,
O campo "Observações" do citado i
Inconformada, a Autuada apresenta,
consideradas como sendo momento de
“Indústria”. Derivado do latim
serviços de transporte interestadu
serviços de telecomunicações em
RESPOSTA: A ATIVIDADE PRATICADA PEL
A autuação versa sobre a constata
etransmissão, a repetição e a am
No Anexo I de fls. 10 a 570, o Fisc
hipótese de aplicação da multa p
Evidentemente que a expressão “f
sido estendida ao estabelecimento l
A Impugnante comparece aos autos al
EXIGÊNCIAS FISCAIS. LANÇAMENTO PR
questionado pela fiscalização de
Prevê a alínea “d”, do inciso
prestações totais do estabelecime
(código 7358) e prestações de se
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§ 3º - Nas operações de que tra
termos do artigo 149 do Código Tri
a) questão preliminar, exceto a re
Assim, de acordo com o caput do art
Importante destacar que a Câmara a
mínimo, uma orientação ou uma ra
Desse modo, ante o acima exposto, n
laudo grafotécnico juntado aos aut
Na peça inicial, menciona a exist
“Art. 36 - A restituição de imp
No entanto, por entender que a Fisc
(Cataguases) e o Posto de Fiscaliza
dezembro de 2.002, tendo em vista a
UTILIZADA PELA FAZENDA FEDERAL, MOS
Social e de Formação do Patrimôn
de fls. 23 e seguintes, sendo ao mo
efetivamente saída - 40% (quarenta
“CLÁUSULA PRIMEIRA: NAS OPERAÇ
débito, dos valores tributados ind
A Autuada faz o lançamento das not
sendo suportado, em regra, pelo con
Pelas saídas de mercadorias desaco
chegada da mercadoria e eventual at
4052098 4066032 4068514 KOLESTON VE
espectivamente, no inciso II c/c o
STJ, segundo os quais a simples fal
§ 1º - Nas hipóteses do caput de
Acórdão: 18.524/08/3ª PUBLICADO
No caso do item 24, não existe pro
Inconformada, a Autuada apresenta,
ecebedor da mercadoria, cuja opera
A publicação da Resolução 3.166
Brasileiro S.A. localizada em Paul
Ultrapassadas as seguintes questõe
fiscal, sendo improcedente a alega
O Regulamento do ICMS permite que e
Inconformado, o Autuado apresenta,
costumes e das garantias oferecidas
públicas no período de janeiro a
De fato, em conformidade com o disp
Plenamente caracterizada, pois, a i
de Entrada emitida pela siderúrgic
pagamento do imposto, multas e acr
Por todos os fundamentos acima elen