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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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Aberta vista, a Impugnante se manifesta às fls. 271, ratifican<strong>do</strong> os<br />

termos da inicial.<br />

O Fisco apresenta a manifestação <strong>de</strong> fls. 279/289, para refutar as<br />

alegações da Defesa, pugnan<strong>do</strong> pela procedência <strong>do</strong> lançamento em face da<br />

reformulação <strong>do</strong> crédito tributário efetuada.<br />

DECISÃO<br />

Da Preliminar<br />

Da argüição <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração.<br />

A Impugnante alega nulida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração sob os seguintes<br />

argumentos:<br />

1) que houve cerceamento <strong>do</strong> seu direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, uma vez que <strong>do</strong><br />

Auto <strong>de</strong> Infração não constou indicação precisa da legislação tributária, posto que<br />

os fiscais apenas trouxeram o número das normas, mas não mencionaram os<br />

seus respectivos anos, além <strong>de</strong> não especificarem a hierarquia das leis;<br />

2) no <strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong> crédito tributário constante <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong><br />

Infração não se mencionou expressamente os percentuais aplica<strong>do</strong>s a título <strong>de</strong><br />

multa e juros <strong>de</strong> mora, o que fere o seu direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa;<br />

3) o Auto <strong>de</strong> Infração apresenta nítida contradição no que se refere à<br />

aplicação da multa, pois o inciso II <strong>do</strong> artigo 56 da Lei 6763/75 não po<strong>de</strong>ria ser<br />

aplica<strong>do</strong>, a não ser nos casos previstos no inciso III <strong>do</strong> artigo 53 <strong>do</strong><br />

retromenciona<strong>do</strong> diploma legal. Todavia, tal dispositivo não se coaduna com a<br />

<strong>de</strong>scrição da infração objeto da autuação. No seu entendimento, no caso tipifica<strong>do</strong><br />

pelo Fisco, o correto seria a aplicação <strong>do</strong> inciso IV <strong>do</strong> artigo 53 da Lei 6763/75.<br />

Conforme se verifica, improce<strong>de</strong> a argüida nulida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong><br />

Infração, posto que <strong>de</strong>sprovida <strong>de</strong> fundamentos que a amparem.<br />

No que tange ao alega<strong>do</strong> cerceamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, se mostram<br />

inconsistentes os argumentos apresenta<strong>do</strong>s. O fato <strong>de</strong> não constar no corpo <strong>do</strong><br />

Auto <strong>de</strong> Infração o ano da Lei 6763, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1975 e <strong>do</strong> Decreto nº<br />

43.080, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002, não impediram a Autuada <strong>de</strong> apresentar sua<br />

<strong>de</strong>fesa. Nas peças que integram o Auto <strong>de</strong> Infração encontra-se toda a capitulação<br />

legal da infringência e das penalida<strong>de</strong>s aplicadas e existem elementos nos autos<br />

suficientes para se <strong>de</strong>terminar com exatidão a natureza da infração argüida.<br />

As multas e os juros foram aplica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto no<br />

artigo 226 da Lei 6763/75.<br />

Quanto à multa <strong>de</strong> revalidação, verifica-se que está corretamente<br />

aplicada, em consonância com a legislação vigente à época <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r.<br />

Conforme se verifica, o inciso IV <strong>do</strong> artigo 53 da Lei 6763/75 foi acresci<strong>do</strong> ao<br />

retromenciona<strong>do</strong> dispositivo legal com a edição da Lei nº 14.699/2003 e entrou em<br />

vigor em 01/11/2003. Examine-se:<br />

Art. 53 - As multas serão calculadas toman<strong>do</strong>-se<br />

como base:<br />

(...)<br />

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