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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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Ainda quanto ao mérito, a Impugnante não apresentou maiores<br />

consi<strong>de</strong>rações, centran<strong>do</strong> to<strong>do</strong> seu esforço na negativa <strong>de</strong> realização <strong>do</strong>s<br />

negócios menciona<strong>do</strong>s nos <strong>do</strong>cumentos extrafiscais aprendi<strong>do</strong>s pelo Fisco.<br />

Buscan<strong>do</strong> confirmar a proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s papéis e, consequentemente,<br />

das informações neles inseridas, o Fisco produziu uma série <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e<br />

informações, todas retiradas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos apreendi<strong>do</strong>s, daqueles junta<strong>do</strong>s<br />

pela <strong>de</strong>fesa ou <strong>de</strong> outros <strong>do</strong>cumentos fiscais <strong>do</strong> próprio contribuinte.<br />

Como salienta o Fisco, para que o trabalho fiscal seja mais bem<br />

entendi<strong>do</strong>, é importante explicar a relação existente entre a Tech House Ltda. e a<br />

Alar<strong>minas</strong> Ltda.<br />

“A partir das observações feitas durante a ação fiscal e<br />

posteriormente, no <strong>de</strong>senvolver <strong>do</strong>s trabalhos fiscais, ficou claro que, <strong>de</strong> fato, a<br />

Alar<strong>minas</strong> Ltda. e Tech House Ltda., empresas criadas na mesma data (dia<br />

01.01.1997), aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao mesmo ramo <strong>de</strong> negócios e ten<strong>do</strong> muitos clientes em<br />

comum, foram criadas visan<strong>do</strong> à diminuição da carga tributária que incidiria, caso<br />

tivesse si<strong>do</strong> criada uma única empresa”.<br />

Ocorre que, na prática, elas funcionavam em conjunto, caben<strong>do</strong> ao(s)<br />

seu(s) verda<strong>de</strong>iro(s) <strong>do</strong>no(s), distribuir os negócios entre elas, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a pagar<br />

menos tributos. Para isso, embora fossem utiliza<strong>do</strong>s instalações, funcionários,<br />

equipamentos e escritórios contábeis comuns, as empresas mantinham estruturas<br />

físicas externas (<strong>de</strong> fachada) e a escrita fiscal separadas, para parecer que se<br />

tratavam, <strong>de</strong> fato, <strong>de</strong> empresas distintas.<br />

Verifican<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação fiscal das empresas, observa-se que a<br />

Tech House Ltda. nunca teve um funcionário registra<strong>do</strong> em seu livro Registro <strong>de</strong><br />

Emprega<strong>do</strong>s, embora tenha receitas brutas informadas ao Fisco, nos exercícios<br />

<strong>de</strong> 2001 a 2004 nos montantes <strong>de</strong> R$ 1.812.603,65, 2.283.795,87, 3.892.992,26 e<br />

1.015.897,34, respectivamente - da<strong>do</strong>s retira<strong>do</strong>s <strong>do</strong> SICAF (Sistema <strong>de</strong><br />

Informatização e Controle da Arrecadação e da Fiscalização - banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s da<br />

SEF/MG (Anexo XI, fls. 524).<br />

Por outro la<strong>do</strong>, a Alar<strong>minas</strong> Ltda., com faturamento bruto informa<strong>do</strong><br />

ao Fisco na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$ 591.600,53 e R$ 545.054,66, em 2002 e 2003,<br />

respectivamente, possuía 75 (setenta e cinco) emprega<strong>do</strong>s registra<strong>do</strong>s em seu<br />

livro próprio. É absolutamente impossível conceber uma empresa que fature<br />

milhões <strong>de</strong> reais por ano e que se <strong>de</strong>dique ao comércio atacadista <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong> segurança, sem ter nenhum funcionário, enquanto sua co-irmã,<br />

trabalhan<strong>do</strong> no mesmo ramo, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, na maioria, aos mesmos clientes e<br />

faturan<strong>do</strong> aproximadamente 1/5 (um quinto) <strong>do</strong> que fatura a Tech House Ltda,<br />

precisasse <strong>de</strong> 75 (setenta e cinco) funcionários para manter-se operante (fls. 529,<br />

530 e 543)!!!<br />

Continuan<strong>do</strong> a análise da <strong>do</strong>cumentação das empresas, posta pelo<br />

Fisco, observa-se que a maioria das compras e das vendas com <strong>do</strong>cumentos<br />

fiscais era efetuada pela empresa que apurava o tributo por débito e crédito (Tech<br />

House), conforme po<strong>de</strong> ser verifica<strong>do</strong> pelas receitas brutas acima mencionadas,<br />

exatamente para po<strong>de</strong>r gerar crédito para os clientes que <strong>de</strong>le precisassem. Já a<br />

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