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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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O DIREITO E A VERDADE CONSTRUÍDA: PROVAS, INDÍCIOS E<br />

PRESUNÇÕES<br />

Dr. Onofre Alves Batista Júnior<br />

Procura<strong>do</strong>r Chefe da II Procura<strong>do</strong>ria da Divida Ativa/MG e Professor <strong>de</strong> Direito<br />

Tributário<br />

Bom dia para to<strong>do</strong>s os presentes.<br />

Quan<strong>do</strong> eu estava vin<strong>do</strong> para cá, eu estava pensan<strong>do</strong> numa coisa<br />

que me ocorre sempre quan<strong>do</strong> a gente trabalha com ficção, presunção e tal, um<br />

certo receio que bate como se fosse algo misterioso e, por sinal, mistérios não<br />

faltam. Eu tenho a impressão que o direito hoje, o direito tributário em especial, ele<br />

anda dan<strong>do</strong> umas voadas, umas <strong>de</strong>coladas e se esquece às vezes o ponto <strong>de</strong><br />

partida, questões importantes, nós não po<strong>de</strong>mos per<strong>de</strong>r logo a partida.<br />

O direito é essencialmente principiológico, é com base nos princípios<br />

que se interpreta a<strong>de</strong>quadamente o direito, por outro la<strong>do</strong>, nos bancos <strong>de</strong><br />

introdução ao estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> direito a gente apren<strong>de</strong> as lições <strong>de</strong> Larenz, Reale e tu<strong>do</strong><br />

mais, não é possível se transpor as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> senti<strong>do</strong> da letra da norma,<br />

dá para você esticar a letra da norma, mas não dá para arrebentá-la, jogá-la <strong>de</strong><br />

la<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ixar o direito <strong>de</strong> la<strong>do</strong>. E algumas questões me assustam no dia <strong>de</strong> hoje,<br />

por exemplo, <strong>de</strong> repente a gente está falan<strong>do</strong> assim <strong>de</strong> imunida<strong>de</strong>s, aí fala assim:<br />

o correio é imune. Não, espera aí, autarquia e fundação que a Constituição diz,<br />

não, mas tem um conceito que diz ali e o direito começa a construir umas<br />

fantasias, umas coisas.<br />

Você fala assim energia elétrica; <strong>de</strong> repente tem transporte <strong>de</strong><br />

energia elétrica; o princípio da capacida<strong>de</strong> contributiva visa buscar indícios <strong>de</strong><br />

riqueza, aí <strong>de</strong> repente começa um entendimento, uma torção, uma coisa, acontece<br />

isso, acontece aquilo, daqui a pouco a energia elétrica mesmo não é vendida, a<br />

gente paga pelo transporte, etc.<br />

Serviços adiciona<strong>do</strong>s <strong>de</strong> telefonia; daqui a pouco ninguém paga<br />

serviço <strong>de</strong> comunicação, você paga tu<strong>do</strong>, catálogo, índice, qualquer coisa, menos<br />

serviço <strong>de</strong> comunicação.<br />

Isso é mais ou menos o que aconteceu com a prestação <strong>de</strong> serviço<br />

no ICMS. No início to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> confundia e <strong>de</strong>pois a coisa volta pro eixo. Então, é<br />

preciso não se per<strong>de</strong>r o ponto <strong>de</strong> partida.<br />

A questão <strong>de</strong> presunções e ficções: acontece mais ou menos a<br />

mesma coisa, uma série <strong>de</strong> fetiches, <strong>de</strong> questões que vão sen<strong>do</strong> postas e que eu<br />

acho que se per<strong>de</strong> o ponto <strong>de</strong> partida, o início da questão.<br />

O direito, na realida<strong>de</strong>, é construí<strong>do</strong> em cima <strong>de</strong> evento concreto;<br />

você não reproduz, você traz na verda<strong>de</strong> versões daquele evento que aconteceu.<br />

A verda<strong>de</strong> jurídica é uma verda<strong>de</strong> construída e ela vem construída por provas que<br />

visam <strong>de</strong>monstrar a verda<strong>de</strong> ou a falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s eventos, <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s enuncia<strong>do</strong>s.<br />

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