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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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empresa. O custo <strong>de</strong> tais obras não <strong>de</strong>ve incluir as<br />

"instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, <strong>de</strong><br />

comunicação, <strong>de</strong> climatização, etc.", que integram<br />

a Conta "Instalações". Tem características <strong>de</strong><br />

serviços indiretos e auxiliares ao processo<br />

produtivo principal, conforme a ativida<strong>de</strong> da<br />

empresa;<br />

- Instalações: abrange os “equipamentos,<br />

materiais e custos <strong>de</strong> implantação” <strong>de</strong> instalações<br />

(elétricas, hidráulicas, sanitárias, <strong>de</strong> comunicação,<br />

<strong>de</strong> climatização, etc.), que, apesar <strong>de</strong> integra<strong>do</strong>s<br />

aos edifícios, <strong>de</strong>vem ser segrega<strong>do</strong>s das "Obras<br />

Civis";<br />

- Máquinas, Aparelhos e Equipamentos: abarca os<br />

bens e equipamentos utiliza<strong>do</strong>s como base para a<br />

realização da ativida<strong>de</strong> da empresa;<br />

- Equipamentos <strong>de</strong> Processamento Eletrônico <strong>de</strong><br />

Da<strong>do</strong>s: inclui tanto as unida<strong>de</strong>s centrais <strong>de</strong><br />

processamento, como as unida<strong>de</strong>s periféricas<br />

(impressoras, monitores <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o, etc.), além <strong>do</strong>s<br />

"terminais inteligentes" (Microcomputa<strong>do</strong>res), <strong>de</strong><br />

uso muito comum na atualida<strong>de</strong>;<br />

- Móveis e Utensílios: abriga as "mesas, ca<strong>de</strong>iras,<br />

arquivos, máquinas calcula<strong>do</strong>ras" e outros bens<br />

afins, com vida útil superior a um ano;<br />

- Peças e Conjuntos <strong>de</strong> Reposição: referem-se às<br />

peças/conjuntos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à substituição em<br />

máquinas e equipamentos, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

manutenção periódica <strong>de</strong> caráter preventivo, ou<br />

em casos <strong>de</strong> quebra ou avaria. Tais materiais,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> das circunstâncias, po<strong>de</strong>m ser<br />

classifica<strong>do</strong>s no "Imobiliza<strong>do</strong>" ou na Conta<br />

"Estoques", <strong>do</strong> Ativo Circulante.<br />

• Imobiliza<strong>do</strong> em Andamento: correspon<strong>de</strong> às<br />

aplicações <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> imobilizações (bens ou<br />

direitos), mas que ainda não se encontram em<br />

operação, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>stacamos a Conta <strong>de</strong>:<br />

- Construções em Andamento: para uma empresa<br />

já em operação, po<strong>de</strong> representar "Obras<br />

Complementares", <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> subdividir-se no<br />

mesmo <strong>de</strong>talhamento da<strong>do</strong> às Contas <strong>de</strong> "Bens<br />

em Operação".<br />

Dentre os dispositivos regulamentares aplicáveis à matéria,<br />

<strong>de</strong>stacam-se o artigo 66, incisos I e II, alíneas “a.1” e “b”, e o artigo 70, incisos III,<br />

IV e XIII, e §§ 3º, 4º, ambos da Parte Geral <strong>do</strong> RICMS/96 (e alterações<br />

posteriores, observada a redação vigente no perío<strong>do</strong> fiscaliza<strong>do</strong>).<br />

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