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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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eformulada às fls. 165/181) conclui-se que as exigências se limitam<br />

exclusivamente às merca<strong>do</strong>rias comercializadas no estabelecimento autua<strong>do</strong>.<br />

Noutra vertente, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> levantamento quantitativo fecha<strong>do</strong>,<br />

levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração os estoques <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias inventaria<strong>do</strong>s em 31 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004 e <strong>de</strong> 2005, além das notas fiscais <strong>de</strong> entradas e saídas no<br />

perío<strong>do</strong>, verifica-se que não proce<strong>de</strong> a alegação da Impugnante <strong>de</strong> que o Fisco “...<br />

não fez a indispensável análise <strong>do</strong>s livros e <strong>do</strong>cumentos fiscais e contábeis <strong>do</strong><br />

estabelecimento ...”.<br />

Argúi, ainda, a Impugnante, que o Fisco utilizou valores aleatórios<br />

para a apuração da base cálculo das exigências fiscais.<br />

Contu<strong>do</strong>, verifica-se que o levantamento quantitativo financeiro diário,<br />

neste aspecto (base <strong>de</strong> cálculo), é auto-explicativo, ou seja, efetua os cálculos<br />

automaticamente e as bases <strong>de</strong> cálculo por ele apuradas significam, por fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong><br />

à meto<strong>do</strong>logia <strong>do</strong> levantamento, resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> critério razoável.<br />

Nesse aspecto, cumpre esclarecer que no levantamento quantitativo<br />

consta no quadro Resumo <strong>de</strong> cada produto, na primeira linha, a informação:<br />

“Média Pon<strong>de</strong>rada Preço Unitário das Saídas”, que obviamente, esclarece como<br />

foi forma<strong>do</strong> o valor da base <strong>de</strong> cálculo para as saídas <strong>de</strong>sacobertadas apuradas.<br />

Quanto à base <strong>de</strong> cálculo das entradas/estoque <strong>de</strong>sacoberta<strong>do</strong>s,<br />

basta observar o quadro Movimento e verificar que o valor utiliza<strong>do</strong> pelo<br />

programa é o preço médio imediatamente anterior à ocorrência ou a média <strong>de</strong>stes,<br />

nos casos <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma ocorrência para o mesmo produto.<br />

Portanto, os valores das saídas, entradas e estoque <strong>de</strong>sacoberta<strong>do</strong>s<br />

foram arbitra<strong>do</strong>s, conforme autorizam o art. 51, incisos I e III, da Lei n. 6.763/75, e<br />

arts. 194, § 4º, 53, incisos I e III, ambos <strong>do</strong> RICMS/02, com base no art. 54, inciso<br />

IX, também <strong>do</strong> RICMS/02.<br />

Merece <strong>de</strong>staque a alegação da Autuada intitulada como “venda pela<br />

loja com estoque zero” (fls. 119/121).<br />

Alega que sen<strong>do</strong> um estabelecimento varejista, realiza vendas a<br />

consumi<strong>do</strong>r final, com emissão <strong>do</strong> respectivo cupom fiscal (ou nota fiscal), sem<br />

que haja a merca<strong>do</strong>ria em estoque, a qual é transferida <strong>de</strong> seu Centro <strong>de</strong><br />

Distribuição no dia seguinte.<br />

Apresenta alguns exemplos (fls. 120).<br />

De pronto, cumpre esclarecer que este procedimento não encontra<br />

respal<strong>do</strong> formal na legislação tributária.<br />

Não obstante, compulsan<strong>do</strong> a planilha <strong>de</strong> resumo geral <strong>do</strong><br />

levantamento quantitativo financeiro diário (fls. 10/26, reformula<strong>do</strong> às fls. 165/181),<br />

bem como o levantamento propriamente dito em meio magnético (“CD” às fls.<br />

105), conclui-se, sem muito esforço, que gran<strong>de</strong> parte das exigências fiscais<br />

relaciona-se, realmente, com merca<strong>do</strong>rias vendidas, com emissão <strong>de</strong> cupons<br />

fiscais (ou notas fiscais), sem que houvesse as mesmas em estoque, sen<strong>do</strong> que<br />

elas <strong>de</strong>ram entrada no estabelecimento no dia ou dias seguintes.<br />

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