11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Assim, para fazer jus ao diferimento <strong>do</strong> imposto, nos termos <strong>do</strong><br />

RICMS/2002, o produto tem <strong>de</strong> cumprir inicialmente o objetivo para o qual foi<br />

produzi<strong>do</strong> e, só <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> usa<strong>do</strong> na finalida<strong>de</strong> para a qual foi produzi<strong>do</strong>, ele po<strong>de</strong><br />

vir a ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> sucata.<br />

Nesse senti<strong>do</strong> a Consulta Fiscal Direta nº. 257/92 prescreve:<br />

“Sucata é a merca<strong>do</strong>ria ou parcela <strong>de</strong>sta, que se<br />

torna, <strong>de</strong>finitiva e totalmente, inservível para o uso<br />

a que se <strong>de</strong>stinar originariamente, só se<br />

prestan<strong>do</strong> ao emprego como matéria-prima na<br />

fabricação <strong>de</strong> outro produto”.<br />

No caso, vê-se que não se trata <strong>de</strong> sucata o produto transporta<strong>do</strong>,<br />

porque o produto é o mesmo que entrou na empresa para ser trabalha<strong>do</strong>. Apenas<br />

se lhe tirou a “cabeça”, ou seja, a fração <strong>de</strong> interesse empresarial (produto com<br />

teor <strong>de</strong> silício alto e granulometria específica), reven<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o restante (teores<br />

baixos e granulometria inespecífica) a outros. Mas não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser o mesmo<br />

componente inicial que não se transforma em “sucata” para efeitos tributários<br />

<strong>de</strong>ntro da <strong>de</strong>finição legal estabelecida pelo RICMS/2002.<br />

No <strong>do</strong>cumento anexa<strong>do</strong> pela Contribuinte à fl. 33 <strong>do</strong> PTA<br />

02.000213433.45, encontra-se <strong>de</strong>finida a utilização <strong>do</strong> ferro silício: “...o ferro silício<br />

(FeSi) possui ampla utilização na indústria metalúrgica.” A Autuada comercializa<br />

os FeSi em diversas granulometrias. Também Informa o referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento que a<br />

Autuada <strong>de</strong>senvolve concentra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ferro silício 75% e 45%, “produto exclusivo<br />

que obteve gran<strong>de</strong> aceitação em fundições <strong>de</strong> Minas e São Paulo”.<br />

Conforme consta <strong>do</strong>s autos, a “Nova Era Silicon S/A”, fornece<strong>do</strong>ra da<br />

Autuada, produz merca<strong>do</strong>rias nobres, em especial o “FeSi 75 NEST 001<br />

03x50mm”, o “FeSi 75 STD 50-100mm”, o “FeSi 75 NELA 325 03x50”mm”,<br />

produtos tipo exportação, vendi<strong>do</strong>s, a tonelada, por valores superiores a R$<br />

2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais).<br />

A Autuada adquire as aparas ou raspas provenientes <strong>do</strong> ferro silício<br />

fabrica<strong>do</strong> pela Nova Era Silicon S/A e com este material <strong>de</strong>senvolve concentra<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> Ferro Silício 75% e 45%. Estes materiais custam R$ 143,00 (cento, quarenta e<br />

três reais) e são revendi<strong>do</strong>s por R$ 410,00 (quatrocentos e <strong>de</strong>z reais) a tonelada<br />

(fls. 5/6).<br />

Destaque-se que, a Nota Fiscal Nº 002982, <strong>de</strong> 25/10/07, (fls. 5/6), foi<br />

emitida constan<strong>do</strong> o valor unitário para a sucata <strong>de</strong> ferro silício <strong>de</strong> R$ 410,00<br />

(quatrocentos e <strong>de</strong>z reais) a tonelada e, no dia 25/01/2008 foi emitida a Nota<br />

Fiscal nº 003133 (autuada pelo AI 02.000213434.26), on<strong>de</strong> consta a tonelada <strong>de</strong><br />

sucata <strong>de</strong> ferro silício por R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).<br />

Portanto, a merca<strong>do</strong>ria que a Autuada chama <strong>de</strong> sucata, é um<br />

produto classificável, com granulometria diferenciada, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> ferro silício<br />

em formato irregular, que é “utiliza<strong>do</strong> na produção <strong>de</strong> ligas metálicas como ferro,<br />

alumínio e magnésio.”, isto é, a mesma finalida<strong>de</strong> para a qual foi produzi<strong>do</strong> o ferro<br />

silício pela empresa fornece<strong>do</strong>ra.<br />

212

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!