11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

janeiro/2003, pelo que se exige ICMS, multa <strong>de</strong> revalidação e Multa Isolada,<br />

capitulada no artigo 55, inciso II da Lei 6.763/75;<br />

2) enquadramento in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> na condição <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte - EPP, a partir <strong>de</strong> setembro/2002, em razão <strong>de</strong> ter ultrapassa<strong>do</strong>, em<br />

agosto/2002, o limite <strong>de</strong> receita bruta previsto no artigo 11 <strong>do</strong> Anexo X ao<br />

RICMS/96, pelo que se exige ICMS e Multa <strong>de</strong> Revalidação capitulada no artigo<br />

18, inciso II, alínea “a” (200%) da Lei n.º 13.437/99, com redução a 100% (cem por<br />

cento) por força <strong>do</strong> disposto no artigo 25, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 15.219/04;<br />

3) recolhimento a menor <strong>do</strong> ICMS, nos meses <strong>de</strong> maio a agosto <strong>de</strong><br />

2002, visto estar caracterizada a perda <strong>do</strong> direito aos abatimentos previstos no<br />

artigo 14 <strong>do</strong> Anexo X <strong>do</strong> RICMS/96, pelo que se exige ICMS e Multa <strong>de</strong><br />

Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei nº 6763/75.<br />

Inconformada, a Autuada apresenta, tempestivamente e por<br />

procura<strong>do</strong>r regularmente constituí<strong>do</strong>, Impugnação às fls. 472 a 476 e <strong>do</strong>cumentos<br />

<strong>de</strong> fls. 477 a 515.<br />

O Fisco se manifesta à fl. 518 e apresenta os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls. 519<br />

a 1.238.<br />

Aberta vista para a Impugnante (fl. 1.242), a mesma se manifesta às<br />

fls. 1.244 a 1.246. O Fisco se manifesta a respeito (fl. 1.248).<br />

Novas manifestações teve a Impugnante nos autos (fls. 1.249 a 1.253<br />

e 1.261 a 1.262) ratifican<strong>do</strong> seu entendimento anterior.<br />

O Fisco, em manifestação <strong>de</strong> fls. 1.264 a 1.283, pe<strong>de</strong> a procedência<br />

<strong>do</strong> lançamento.<br />

A Auditoria Fiscal, em parecer <strong>de</strong> fls. 1.287 a 1.300, opina pela<br />

procedência <strong>do</strong> lançamento.<br />

DECISÃO<br />

Da Preliminar<br />

Enten<strong>de</strong> a Impugnante que, no caso em questão, a Fiscalização lhe<br />

sonegou provas, comprometen<strong>do</strong> o trabalho fiscal que não po<strong>de</strong> prosperar, diante<br />

<strong>do</strong> níti<strong>do</strong> cerceamento <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> que lhe foi imputa<strong>do</strong>.<br />

Ao contrário <strong>do</strong> entendimento da Impugnante, as provas foram juntadas<br />

aos autos no <strong>de</strong>correr da instrução processual, em <strong>de</strong>corrência das manifestações da<br />

<strong>de</strong>fesa, visan<strong>do</strong> contrapor-se às alegações da Autuada nas diversas manifestações<br />

nos autos.<br />

Assim, sempre que o Fisco se <strong>de</strong>parou com uma nova argumentação<br />

<strong>de</strong>fensória, produziu, com base em elementos já <strong>de</strong>scritos na apreensão ou utilizan<strong>do</strong>se<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos fiscais e não-fiscais da Autuada, planilhas que viriam ao encontro<br />

da acusação fiscal.<br />

Com certeza não ocorreu a violação ao direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, pois sempre<br />

que houve um pronunciamento <strong>do</strong> Fisco com elaboração <strong>de</strong> quadros ou juntada <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentos, novos prazos foram concedi<strong>do</strong>s à Impugnante, para que utilizasse seu<br />

direito constitucional <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.<br />

308

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!