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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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- emitiu várias notas fiscais avulsas <strong>de</strong> produtor cuja segunda via<br />

(arquivo fiscal) não estavam <strong>de</strong>vidamente arquivadas na Administração<br />

Fazendária <strong>de</strong> Ituiutaba, através da localização das respectivas primeiras vias no<br />

estabelecimento <strong>do</strong> <strong>de</strong>stinatário das merca<strong>do</strong>rias constantes nas mesmas.<br />

A partir <strong>de</strong>stas constatações fez-se então levantamento <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais avulsas <strong>de</strong> produtor não utilizadas e utilizadas, cujas segundas vias<br />

estavam nos arquivos da Administração Fazendária, a fim <strong>de</strong> se apurar todas as<br />

notas fiscais extraviadas da Repartição, concluin<strong>do</strong>-se pela falta <strong>de</strong> várias notas<br />

fiscais avulsas <strong>de</strong> produtor, conforme ato <strong>de</strong>claratório <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> publica<strong>do</strong><br />

no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999 (fl. 22).<br />

Ten<strong>do</strong> em vista a apuração <strong>de</strong>stes fatos, o Fisco solicitou, através <strong>do</strong><br />

Ministério Público, a busca e apreensão judicial na residência <strong>de</strong> Geui<strong>de</strong>s, na<br />

tentativa <strong>de</strong> localizar as notas fiscais extraviadas, que culminou com apreensão <strong>de</strong><br />

vários <strong>do</strong>cumentos extravia<strong>do</strong>s da Administração Fazendária <strong>de</strong> Ituiutaba, entre<br />

eles as notas fiscais juntadas ao presente PTA (fls. 27 a 32).<br />

É <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> funcionário público rever os atos administrativos com<br />

vícios. Assim, a Administração Fazendária <strong>de</strong> Ituiutaba auditou to<strong>do</strong>s os<br />

“certifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> crédito” e notas fiscais avulsas <strong>de</strong> produtor com aproveitamento <strong>de</strong><br />

crédito no perío<strong>do</strong> em que Geui<strong>de</strong>s esteve responsável pela emissão <strong>do</strong>s<br />

“Certifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Crédito” (janeiro a novembro <strong>de</strong> 1999).<br />

Como muitas vias <strong>de</strong> certifica<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>cumentos outros se extraviaram<br />

e, mesmo para checar a subsistência daqueles em arquivo na Repartição, foram<br />

os produtores intima<strong>do</strong>s a apresentarem certifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> crédito (fls. 23 e 92)<br />

utiliza<strong>do</strong>s para aproveitamento <strong>de</strong> crédito e compensa<strong>do</strong>s com o ICMS <strong>de</strong>staca<strong>do</strong><br />

nas respectivas notas fiscais avulsas <strong>de</strong> produtor, e, <strong>de</strong> igual mo<strong>do</strong>, notas fiscais<br />

que lhe <strong>de</strong>ram origem, sob pena <strong>de</strong> ser anula<strong>do</strong>.<br />

Após constatadas várias irregularida<strong>de</strong>s funcionais, criminais e<br />

tributárias, solicitou-se então a instauração <strong>do</strong> Inquérito Criminal e o Processo<br />

Administrativo Disciplinar paralelamente a ação fiscal. Apurou-se nas três esferas<br />

que Geui<strong>de</strong>s, entre outras irregularida<strong>de</strong>s:<br />

- emitiu várias notas fiscais avulsas <strong>de</strong> produtor mencionan<strong>do</strong> o<br />

aproveitamento <strong>de</strong> crédito que não correspondiam ao “certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> crédito”;<br />

- emitiu várias notas fiscais avulsas <strong>de</strong> produtor mencionan<strong>do</strong><br />

certifica<strong>do</strong>s que sequer existiam, pois não foram encontra<strong>do</strong>s arquivos na<br />

Administração Fazendária <strong>de</strong> Ituiutaba, como os <strong>de</strong> nºs 101 e 126/99 constantes<br />

nas notas fiscais avulsas <strong>de</strong> produtor objeto da autuação (fls. 27 a 32);<br />

- emitiu certifica<strong>do</strong>s irregularmente, visto que os produtores rurais não<br />

apresentaram a respectiva nota fiscal constan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>staque <strong>do</strong> imposto e capaz<br />

<strong>de</strong> lastrear o crédito <strong>do</strong> ICMS;<br />

- extraviou diversos <strong>do</strong>cumentos da Administração Fazendária <strong>de</strong><br />

Ituiutaba, inclusive notas fiscais avulsas <strong>de</strong> produtor rural e certifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> crédito.<br />

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultou na <strong>de</strong>missão <strong>de</strong><br />

Geui<strong>de</strong>s a bem <strong>do</strong> serviço público e o Inquérito Criminal, na <strong>de</strong>núncia pelo<br />

Ministério Público por crime contra a or<strong>de</strong>m tributária e peculato, tramita na Vara<br />

Criminal <strong>de</strong> Ituiutaba.<br />

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