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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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É exatamente esse o caso <strong>do</strong>s autos, lembran<strong>do</strong> que o Regime<br />

Especial que permitia ao Sujeito Passivo a<strong>do</strong>tar procedimento diverso já não<br />

estava mais em vigor.<br />

As saídas <strong>de</strong>sacobertadas estão <strong>de</strong>monstradas nos quadros<br />

acosta<strong>do</strong>s às fls. 28/42, as quais foram obtidas mediante a diferença entre a<br />

quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias lançadas no Manifesto e aquelas informadas nas<br />

Notas Fiscais Série 3, relativas às vendas efetuadas, observada a<br />

<strong>de</strong>sclassificação <strong>de</strong> diversos <strong>do</strong>cumentos fiscais, conforme acima explana<strong>do</strong>.<br />

Para apuração da base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> ICMS e das penalida<strong>de</strong>s, o<br />

Fisco arbitrou o valor das operações, com fulcro no art. 53, III, c/c art. 54, IX, <strong>do</strong><br />

RICMS/02, utilizan<strong>do</strong>, para tanto, o preço médio mensal <strong>de</strong> cada produto<br />

comercializa<strong>do</strong> (oxigênio líqui<strong>do</strong> industrial/medicinal e nitrogênio líqui<strong>do</strong><br />

medicinal), preço este obti<strong>do</strong> através da própria <strong>do</strong>cumentação fiscal emitida pela<br />

Impugnante (fls. 43/49).<br />

A Impugnante contradiz a existência das diferenças apontadas,<br />

alegan<strong>do</strong> que sempre manteve consigo o Relatório <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s produtos<br />

<strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s, ao invés <strong>de</strong> emitir as notas fiscais <strong>de</strong> entrada/retorno <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias<br />

(Relatório cita<strong>do</strong> no item 3 das consi<strong>de</strong>rações iniciais - ver fls. 665/767).<br />

Após os esclarecimentos <strong>de</strong> que a Impugnante não possuía Regime<br />

Especial que autorizasse tal procedimento e que este fato era <strong>de</strong> seu<br />

conhecimento, torna-se evi<strong>de</strong>nte que o menciona<strong>do</strong> “Relatório” não possui valor<br />

probante, visto não ser <strong>do</strong>cumento fiscal, não passan<strong>do</strong> <strong>de</strong> um mero <strong>do</strong>cumento<br />

<strong>de</strong> controle interno da Impugnante.<br />

Para reforçar a inexistência das diferenças apontadas, a Impugnante<br />

cita às fls. 599 exemplo <strong>de</strong> operação com Oxigênio Líqui<strong>do</strong> Industrial,<br />

discriminan<strong>do</strong> as quantida<strong>de</strong>s remetidas através da Nota Fiscal Série 1 Nº 3450 –<br />

Manifesto, a quantida<strong>de</strong> vendida por meio da Nota Fiscal Série 3 Nº 6722, lançada<br />

no livro Registro <strong>de</strong> Saídas, e a quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto que teria retorna<strong>do</strong> a seu<br />

estabelecimento, escriturada no “Relatório – Regime Especial” (Doc. 04 - fls.<br />

644/648).<br />

Esses <strong>do</strong>cumentos, no entanto, em nada afetam o presente<br />

lançamento, pois não se discute a correção da emissão e da escrituração das<br />

Notas Fiscais Série “3”.<br />

Quanto ao “Relatório <strong>de</strong> Regime Especial”, <strong>de</strong>ve ser reitera<strong>do</strong> que o<br />

mesmo não possui efeito probante, por não ser <strong>do</strong>cumento fiscal, sen<strong>do</strong>, portanto,<br />

insuficiente para ilidir o feito fiscal.<br />

Além disso, como po<strong>de</strong>ria ser aceito um “Relatório” que indica,<br />

inclusive, retorno “negativo” <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias (ex.: fls. 665/668 – campo “Qt.<br />

Retor.)?<br />

Tentan<strong>do</strong> explicar esse fato, a Impugnante alega que em alguns<br />

casos, não obstante programasse a venda <strong>de</strong> “Y” m 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> gás, o<br />

caminhão provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> pela transporta<strong>do</strong>ra possuía uma capacida<strong>de</strong> maior <strong>de</strong><br />

“2Y” m 3 , sen<strong>do</strong> carrega<strong>do</strong> em sua capacida<strong>de</strong> máxima. Assim, ao invés <strong>de</strong> gerar<br />

um retorno <strong>de</strong> “0” (zero) m 3 <strong>do</strong> gás, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o manifesto emiti<strong>do</strong>, acabava<br />

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