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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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Ao final, promove a juntada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cs. <strong>de</strong> fls. 62/173 e requer a<br />

improcedência <strong>do</strong> lançamento.<br />

Na Manifestação Fiscal, a fiscalização afirma que a <strong>do</strong>cumentação<br />

que se encontra apensada aos autos comprova a existência <strong>de</strong> operação<br />

triangular, que configura a prática <strong>de</strong> importação indireta.<br />

Esclarece que a <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> motorista foi fornecida<br />

espontaneamente pelo mesmo, <strong>de</strong> próprio punho. Diz que a retenção <strong>do</strong> veículo<br />

se <strong>de</strong>u no tempo necessário para a emissão <strong>do</strong> TAD 034258 (fls. 05) e da Nota<br />

fiscal Avulsa nº 188.512 (fls.14), esta em substituição à nota fiscal nº 14.568 (fls.<br />

11).<br />

Enten<strong>de</strong> que o fato da Autuada não ter contrata<strong>do</strong> o frete, conforme<br />

alega, não <strong>de</strong>scaracteriza a importação indireta realizada por ela.<br />

Registra que a merca<strong>do</strong>ria foi <strong>de</strong>sembaraçada na Receita Fe<strong>de</strong>ral em<br />

Foz <strong>do</strong> Iguaçu, PR, seguin<strong>do</strong> diretamente para o Contribuinte mineiro,<br />

encaminhada pela empresa Afil Importação Exportação e Comercialização Ltda.,<br />

pela BR 153 e que a merca<strong>do</strong>ria não a<strong>de</strong>ntrou fisicamente no estabelecimento da<br />

Coobrigada, no Mato Grosso <strong>do</strong> Sul.<br />

Assegura que, ao contrário <strong>do</strong> que quer fazer crer a Coobrigada<br />

quan<strong>do</strong> anexa aos autos cópia <strong>de</strong> Contrato Social (fls. 64 a 69), fotos (fls. 70 a 75)<br />

e outros (fls. 76 a 83) para comprovar a existência <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> comercial<br />

estabelecida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santos, por tu<strong>do</strong> que consta nos autos, colhe-se a<br />

informação que o <strong>de</strong>sembaraço se <strong>de</strong>u em Foz <strong>do</strong> Iguaçu, PR (fls. 10, 11, 19/21),<br />

pois, o produto, que é <strong>de</strong> origem Argentina, da província <strong>de</strong> Men<strong>do</strong>nza, a<strong>de</strong>ntrou o<br />

território brasileiro por via terrestre, não por via marítima, zona primária <strong>de</strong> Santos,<br />

SP, da qual se encontra distante 1.060 km.<br />

Diz que a tentativa da Coobrigada <strong>de</strong> atribuir à matriz a remessa das<br />

merca<strong>do</strong>rias não po<strong>de</strong> prosperar, porque a nota fiscal foi emitida pela filial<br />

estabelecida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Três Lagoas, MS, não guardan<strong>do</strong> a matriz qualquer<br />

relação com a presente autuação.<br />

Menciona acórdãos <strong>de</strong>ste Conselho em seu favor e pe<strong>de</strong> pela<br />

procedência <strong>do</strong> lançamento.<br />

DECISÃO<br />

Conforme <strong>de</strong>scrito no AI <strong>de</strong> fls. 03/05, no dia 13/01/2008 transitou<br />

pelo Posto Fiscal Pedro Fagun<strong>de</strong>s Sobrinho o veículo <strong>de</strong> placa AMQ-7418<br />

transportan<strong>do</strong> 25.000kg <strong>de</strong> alhos roxos frescos, importa<strong>do</strong>s da Argentina,<br />

acoberta<strong>do</strong>s pela Nota Fiscal nº 14.568, com data <strong>de</strong> emissão e saída <strong>de</strong><br />

10/01/2008 (<strong>do</strong>c. fls. 11), emitida por Afil Importação Exportação e Comércio Ltda.,<br />

localizada no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Mato Grosso <strong>do</strong> Sul, e a merca<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>stinava-se à<br />

empresa Ramos Importação e Exportação Ltda. localizada em Contagem, MG.<br />

Notou a fiscalização que da referida nota fiscal não constava carimbo<br />

<strong>de</strong> Posto Fiscal <strong>do</strong> Mato Grosso <strong>do</strong> Sul, indican<strong>do</strong> que o veículo transporta<strong>do</strong>r não<br />

teria entra<strong>do</strong>/saí<strong>do</strong> daquele Esta<strong>do</strong>.<br />

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