11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Cabe, entretanto, explicitar que o legisla<strong>do</strong>r constitucional, no<br />

dispositivo cita<strong>do</strong> pela Impugnante, <strong>de</strong>termina a impossibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s entes<br />

fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, União, Esta<strong>do</strong>s e Municípios, cobrarem impostos sobre o patrimônio,<br />

renda ou serviços, uns <strong>do</strong>s outros.<br />

O artigo 150 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, não há dúvida,<br />

expressa uma limitação ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar manifesto no chama<strong>do</strong> Princípio da<br />

Imunida<strong>de</strong> Recíproca, extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas<br />

pelo po<strong>de</strong>r público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços,<br />

vincula<strong>do</strong>s a suas finalida<strong>de</strong>s essenciais.<br />

A hipótese <strong>de</strong>scrita no cita<strong>do</strong> dispositivo constitucional se refere à<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> impostos entre esferas <strong>de</strong> governo autônomas,<br />

ou seja, entre União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, protegen<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ssa<br />

forma, o Fe<strong>de</strong>ralismo.<br />

O próprio Código Tributário Nacional apresenta a repartição <strong>do</strong>s<br />

impostos em três espécies, quais sejam, sobre o comércio exterior, sobre o<br />

patrimônio e a renda e, sobre a produção e circulação. O ICMS está incluso nesta<br />

última categoria, incidin<strong>do</strong> sobre as operações <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias e não<br />

sobre patrimônio.<br />

A Lei n.º 6.763/75, que disciplina o ICMS no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais,<br />

à luz da Lei Complementar n.º 87/96, incluiu no campo <strong>de</strong> incidência <strong>do</strong> imposto<br />

estadual a entrada <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria ou bem importa<strong>do</strong> <strong>do</strong> exterior, in verbis:<br />

“TÍTULO II<br />

Do Imposto sobre Operações Relativas à<br />

Circulação <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>rias e sobre Prestações<br />

<strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transporte Interestadual e<br />

Intermunicipal e <strong>de</strong> Comunicação<br />

CAPÍTULO I<br />

Do Fato Gera<strong>do</strong>r<br />

Art. 5º - O Imposto sobre Operações Relativas à<br />

Circulação <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>rias e sobre Prestações <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Transporte Interestadual e<br />

Intermunicipal e <strong>de</strong> Comunicação - ICMS - tem<br />

como fato gera<strong>do</strong>r as operações relativas à<br />

circulação <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias e às prestações <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> transporte interestadual e<br />

intermunicipal e <strong>de</strong> comunicação, ainda que as<br />

operações e as prestações se iniciem no exterior.<br />

§ 1º- O imposto inci<strong>de</strong> sobre:<br />

.................................................<br />

5) a entrada <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria ou bem importa<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

exterior e a aquisição, em licitação promovida pelo<br />

po<strong>de</strong>r público, por pessoa física ou jurídica, ainda<br />

que não seja contribuinte regular <strong>do</strong> imposto, <strong>de</strong><br />

merca<strong>do</strong>ria ou bem importa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exterior e<br />

apreendi<strong>do</strong>s ou aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong>s, qualquer que seja a<br />

sua <strong>de</strong>stinação;<br />

259

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!