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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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- ter valor relevante;<br />

- ter vida útil superior a 12 (<strong>do</strong>ze) meses;<br />

- a limitação <strong>de</strong> sua vida útil <strong>de</strong>correr apenas <strong>de</strong> causas físicas, tais<br />

como o uso, o <strong>de</strong>sgaste natural ou a ação <strong>do</strong>s elementos da natureza, ou <strong>de</strong><br />

causas funcionais, como a ina<strong>de</strong>quação ou o obsoletismo.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> partes e peças <strong>de</strong> máquina,<br />

equipamento, instrumento ou ferramenta, elas serão consi<strong>de</strong>radas ativo<br />

permanente se cumprirem to<strong>do</strong>s os pressupostos acima <strong>de</strong>linea<strong>do</strong>s.<br />

Cumpre ressaltar, ainda, que quanto à análise concernente a ativo<br />

permanente <strong>de</strong>ve ser observada, também, a Instrução Normativa DLT/SRE nº<br />

01/1998, que dispõe sobre bens e serviços alheios à ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

estabelecimento.<br />

A citada Instrução estabelece:<br />

Art. 1º - Consi<strong>de</strong>ram-se alheios à ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

estabelecimento:<br />

I - os veículos <strong>de</strong> transporte pessoal;<br />

II - os bens entra<strong>do</strong>s, inclusive merca<strong>do</strong>rias, ou os<br />

serviços recebi<strong>do</strong>s e que:<br />

a - sejam utiliza<strong>do</strong>s em ativida<strong>de</strong> exercida no<br />

estabelecimento fora <strong>do</strong> campo <strong>de</strong> incidência <strong>do</strong><br />

imposto;<br />

b - sejam utiliza<strong>do</strong>s em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capacitação<br />

técnica, <strong>de</strong> cultura, <strong>de</strong> lazer, esportivas, ou <strong>de</strong><br />

profilaxia <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s, ainda que visem a<br />

aumentar a produtivida<strong>de</strong> da empresa;<br />

c - não sejam emprega<strong>do</strong>s na consecução da<br />

ativida<strong>de</strong> econômica <strong>do</strong> estabelecimento, assim<br />

entendi<strong>do</strong>s aqueles não utiliza<strong>do</strong>s na área <strong>de</strong><br />

produção industrial, agropecuária, extrativa, <strong>de</strong><br />

comercialização, ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

III - as merca<strong>do</strong>rias ou os serviços recebi<strong>do</strong>s que<br />

se <strong>de</strong>stinem à construção, reforma ou ampliação<br />

<strong>do</strong> estabelecimento.<br />

Ten<strong>do</strong> como pano <strong>de</strong> fun<strong>do</strong> a legislação supra, analisa-se o caso<br />

concreto.<br />

A Autuada sustenta que um <strong>do</strong>s principais itens <strong>de</strong> sua pauta <strong>de</strong><br />

exportação era o FORNO PARA AQUECIMENTO DOMÉSTICO (placas <strong>de</strong> pedra<br />

sabão com to<strong>do</strong>s os encaixes e junções <strong>de</strong> tal forma que no <strong>de</strong>stino da merca<strong>do</strong>ria<br />

essas placas são acopladas em estruturas <strong>de</strong> ferro/aço para montagem <strong>do</strong> forno).<br />

Aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> solicitação <strong>de</strong> um <strong>de</strong> seus clientes internacionais, a título<br />

experimental e buscan<strong>do</strong> exportar um produto com maior valor agrega<strong>do</strong>, a<br />

Empresa aceitou produzir um mo<strong>de</strong>lo que fosse exporta<strong>do</strong> totalmente acaba<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> utilização final.<br />

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