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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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passageiros, incluí<strong>do</strong>s os veículos <strong>de</strong> uso misto<br />

(camionetes) e <strong>de</strong> corrida;<br />

II - 32% (trinta e <strong>do</strong>is por cento), tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong><br />

pneu <strong>do</strong> tipo utiliza<strong>do</strong> em caminhões, inclusive<br />

"fora-<strong>de</strong>-estrada", ônibus, aviões, máquinas <strong>de</strong><br />

terraplenagem, <strong>de</strong> construção e <strong>de</strong> conservação<br />

<strong>de</strong> estradas, máquinas e tratores agrícolas e pácarrega<strong>de</strong>ira;<br />

III - 60% (sessenta por cento), tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> pneu<br />

para motocicleta;<br />

IV - 45% (quarenta e cinco por cento), tratan<strong>do</strong>-se<br />

<strong>de</strong> protetores, câmaras-<strong>de</strong>-ar e outros tipos <strong>de</strong><br />

pneus.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, para encontrar a base <strong>de</strong> cálculo pelo regime <strong>de</strong><br />

substituição tributária, a exemplo <strong>de</strong> outros produtos sujeitos à ST que não têm<br />

preço tabela<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, <strong>de</strong>ve-se partir <strong>do</strong> preço pratica<strong>do</strong> pelo<br />

substituto, soman<strong>do</strong> o IPI, frete e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>bitadas ao estabelecimento<br />

<strong>de</strong>stinatário. Sobre o valor total <strong>de</strong>stas parcelas é que inci<strong>de</strong> o percentual da MVA<br />

(margem <strong>de</strong> valor agrega<strong>do</strong>) previsto para cada produto.<br />

Desconsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se qualquer benefício fiscal, o Fisco a<strong>do</strong>ta como<br />

exemplo a Nota Fiscal nº 160731, emitida aos 24/06/2003 (fl.39 <strong>do</strong> PTA). A base<br />

<strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> ICMS/ST, em consonância com o disposto no Convênio 85/93, seria<br />

calculada através da seguinte fórmula:<br />

BC ICMS/ST = (Preço Pratica<strong>do</strong> + IPI/outros) x MVA<br />

1) Valor da Merca<strong>do</strong>ria: R$ 331,04<br />

2) IPI: R$ 49,66<br />

3) MVA: 60%<br />

Com esses da<strong>do</strong>s, a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> ICMS/ST seria:<br />

BC ICMS/ST = (331,04 + 49,66) x 1.60 = 609,12<br />

Contu<strong>do</strong>, visan<strong>do</strong> retirar os efeitos <strong>do</strong> PIS/PASEP e da COFINS<br />

(cobrança monofásica), o Convênio ICMS 10/03, com efeitos a partir <strong>de</strong> 28-04-<br />

2003, reduziu a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> ICMS nas operações interestaduais com os<br />

pneumáticos novos <strong>de</strong> borracha e câmaras-<strong>de</strong>-ar <strong>de</strong> borracha, realizadas pelo<br />

fabricante ou importa<strong>do</strong>r, nos termos seguintes:<br />

Cláusula primeira: Nas operações<br />

interestaduais efetuadas por estabelecimento<br />

fabricante ou importa<strong>do</strong>r com os produtos<br />

classifica<strong>do</strong>s nas posições 40.11 -<br />

PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13<br />

- CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em<br />

que a receita bruta <strong>de</strong>corrente da venda <strong>de</strong>ssas<br />

merca<strong>do</strong>rias esteja sujeita ao pagamento das<br />

contribuições para os Programas <strong>de</strong> Integração<br />

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