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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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Consubstancia<strong>do</strong> nessa premissa, a 3ª Câmara <strong>de</strong> Julgamento (fls.<br />

208) exarou <strong>de</strong>spacho interlocutório com o intuito <strong>de</strong> que a Autuada<br />

<strong>de</strong>monstrasse, objetivamente, quais as operações que estariam inseridas <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong>ste contexto, ou seja, o <strong>de</strong> venda da merca<strong>do</strong>ria e emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal<br />

respectivo, sem que a mesma estivesse no estoque <strong>do</strong> estabelecimento, o que<br />

somente ocorreria no dia ou dias seguintes.<br />

Em atendimento à solicitação, a Autuada apresentou a planilha em<br />

meio magnético (fls. 217).<br />

A análise das informações constantes da planilha apresentada <strong>de</strong>nota<br />

que o procedimento a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo Contribuinte conduz à conclusão <strong>de</strong><br />

caracterização formal <strong>de</strong> entradas e saídas <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>sacobertadas <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentos fiscais, fato que, na realida<strong>de</strong>, não ocorreu em relação a todas as<br />

operações imputadas como tal.<br />

Por ser diário e preciso, o programa/roteiro LQFD acusa, como não<br />

po<strong>de</strong>ria ser diferente, as irregularida<strong>de</strong>s apuradas diariamente, ainda que na<br />

prática elas não sejam reais, ten<strong>do</strong> em vista serem conseqüência <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontrole<br />

provoca<strong>do</strong> pelo procedimento errôneo da Autuada.<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se o princípio da verda<strong>de</strong> material, um <strong>do</strong>s<br />

sustentáculos <strong>do</strong> processo tributário administrativo, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se, também, a<br />

localização <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Distribuição, origem das merca<strong>do</strong>rias vendidas, no<br />

município <strong>de</strong> Ribeirão Preto, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, conclui-se, em relação ao caso<br />

ora sob análise, que as entradas das merca<strong>do</strong>rias até o 3º (terceiro) dia após a<br />

venda, excluin<strong>do</strong>-se, para efeito <strong>de</strong> contagem, o dia da venda, po<strong>de</strong>m ser<br />

admitidas como entradas relativas às referidas saídas (vendas).<br />

É <strong>de</strong> bom alvitre salientar que esta conclusão relaciona-se estrita e<br />

especificamente ao conjunto probatório <strong>de</strong>stes autos.<br />

Dessa forma, nessas situações, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se que essas<br />

operações <strong>de</strong> entrada encontram-se intrinsecamente relacionadas às respectivas<br />

operações <strong>de</strong> saída ora analisadas, conclui-se que não <strong>de</strong>vem ser exigi<strong>do</strong>s para<br />

esse fato (gera<strong>do</strong>r) mais <strong>do</strong>is fatos gera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> entrada (ou estoque) e saída <strong>de</strong><br />

merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>sacobertadas, que são as conseqüências inevitáveis <strong>do</strong> LQFD<br />

para a situação em foco.<br />

Outro aspecto que merece análise no levantamento fiscal diz respeito<br />

às exigências relacionadas a ICMS e multa <strong>de</strong> revalidação sobre entradas e<br />

estoques <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>sacobertadas <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos fiscais.<br />

Reitera-se que o levantamento quantitativo foi realiza<strong>do</strong> em exercício<br />

fecha<strong>do</strong>, não se constatan<strong>do</strong> estoque físico <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>sacoberta<strong>do</strong>, uma<br />

vez que não foi realizada contagem física <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias.<br />

Sen<strong>do</strong> assim, no programa LQFD, exercício fecha<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> se<br />

apura entrada/estoque <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>sacobertada, tal ocorrência alicerça-se na<br />

constatação <strong>de</strong> que a mesma merca<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>u saída acobertada por <strong>do</strong>cumento<br />

fiscal.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se que o imposto já foi apura<strong>do</strong> na<br />

saída acobertada não faz senti<strong>do</strong> sua exigência na entrada. Cabe aqui apenas a<br />

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