11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Para o <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> da questão, que envolve matéria fática consi<strong>de</strong>rável,<br />

é importante rememorar os acontecimentos que permeiam a autuação em<br />

apreciação.<br />

Assim, tem-se <strong>do</strong>s autos a informação <strong>de</strong> que, às 17:50 <strong>do</strong> dia 18 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2008, no Posto Fiscal Olavo Gonçalves Boaventura, localiza<strong>do</strong> na BR<br />

262, km 583, município <strong>de</strong> Córrego Danta, a Fiscalização interceptou o transporte<br />

<strong>de</strong> um trator <strong>de</strong> esteira marca New Holland, mod. D170 CO, acoberta<strong>do</strong> pela Nota<br />

Fiscal nº 245464, emitida em 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2008 por Bamaq S.A.<br />

Ban<strong>de</strong>irantes Máquinas e Equipamentos, IE 186.140080.0005, empresa<br />

estabelecida em Contagem/MG, ten<strong>do</strong> como <strong>de</strong>stinatária a Construtora Aterpa<br />

S.A., estabelecida em Belo Horizonte/MG.<br />

Indaga<strong>do</strong> sobre o <strong>de</strong>stino real <strong>do</strong> trator, o condutor <strong>do</strong> veículo, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rentamaq Locação <strong>de</strong> Máquinas e Equipamentos Ltda., afirmou<br />

que seguia para o canteiro <strong>de</strong> obras da construtora Aterpa S.A. no km 60 da BR<br />

146, município <strong>de</strong> Serra <strong>do</strong> Salitre/MG.<br />

Assim, a Fiscalização enten<strong>de</strong>u que o <strong>do</strong>cumento fiscal apresenta<strong>do</strong><br />

não se prestava ao transporte da merca<strong>do</strong>ria até o referi<strong>do</strong> local e lavrou o<br />

presente Auto <strong>de</strong> Infração exigin<strong>do</strong> a penalida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada cabível.<br />

É importante ressaltar que na Nota Fiscal nº 245464 já po<strong>de</strong> ser visto<br />

que o trator <strong>de</strong> esteira marca New Holland mo<strong>de</strong>lo D170, é veículo novo <strong>de</strong><br />

fábrica, cor amarela, chassis N8AC01739, motor 30584854, sen<strong>do</strong>, portanto,<br />

perfeitamente i<strong>de</strong>ntificável.<br />

Este equipamento foi envia<strong>do</strong> pela empresa BAMAQ – reven<strong>de</strong><strong>do</strong>ra<br />

autorizada da New Holland – à se<strong>de</strong> da Impugnante, no en<strong>de</strong>reço da av. Raja<br />

Gabaglia, nº 1686, 2º andar, conforme se verifica pela Nota Fiscal nº 245464 (fl.<br />

05).<br />

Pelas próprias características <strong>do</strong> equipamento é possível perceber<br />

que o trator não seria ali <strong>de</strong>scarrega<strong>do</strong>.<br />

Assim, durante o transporte <strong>do</strong> equipamento da se<strong>de</strong> da Impugnante,<br />

em Belo Horizonte, para o local das obras, em Araxá, a máquina foi apreendida no<br />

Posto <strong>de</strong> Fiscalização “Olavo Gonçalves Boaventura”, localiza<strong>do</strong> no Km 584 da<br />

BR 262.<br />

Alega a Defen<strong>de</strong>nte que, em razão <strong>de</strong> um equívoco, a Nota Fiscal nº<br />

013689 (fls. 78/80), que acobertaria o transporte da merca<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> sua se<strong>de</strong> ao<br />

local das obras, não estava em po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> transporta<strong>do</strong>r, mas no escritório da<br />

empresa, em Belo Horizonte.<br />

Note-se que o transporte <strong>do</strong> trator se dava entre estabelecimentos <strong>do</strong><br />

mesmo contribuinte, conforme <strong>de</strong>monstra o comprovante <strong>de</strong> recebimento da<br />

merca<strong>do</strong>ria (fl. 82) e a própria Nota Fiscal Avulsa <strong>de</strong> fl. 06 emitida pelo Fisco, o<br />

que não atrai a incidência <strong>do</strong> ICMS, mas também não exclui a obrigação acessória<br />

<strong>de</strong> emissão da nota fiscal <strong>de</strong> remessa, nos termos <strong>do</strong> artigo 39, §1°, da Lei<br />

6.763/1975, a saber:<br />

CAPÍTULO X<br />

Do Documentário e da Escrita Fiscal<br />

Art. 39 - Os livros e <strong>do</strong>cumentos fiscais relativos ao<br />

imposto serão <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em regulamento, que<br />

328

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!