11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

consegue i<strong>de</strong>ntificar completamente se efetivamente ocorreu o fato imponível, ou<br />

não se consegue i<strong>de</strong>ntificar efetivamente qual é a base <strong>de</strong> cálculo correta daquele<br />

tributo <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>. A gente passa a ter o que então? A gente passa a ter um da<strong>do</strong> que<br />

indica <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> fato, <strong>de</strong>terminada existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> fato, mas não<br />

temos o conhecimento <strong>do</strong> fato propriamente dito, nós temos fatos que referenciam<br />

a ocorrência <strong>de</strong> uma renda, <strong>de</strong> um rendimento, mas nós não sabemos qual é esta<br />

renda ou este rendimento, daí vem a presunção e fala o seguinte: se se i<strong>de</strong>ntificar<br />

o fato, vai se presumir o fato gera<strong>do</strong>r; se se i<strong>de</strong>ntificar a ocorrência <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> da<strong>do</strong>, por exemplo, uma receita financeira não contabilizada, vai se<br />

presumir a existência <strong>do</strong> rendimento tributável.<br />

A partir daí a gente passa a lidar com um conflito, um conflito aparente<br />

entre a <strong>de</strong>manda constitucional <strong>de</strong> realida<strong>de</strong>, a <strong>de</strong>manda constitucional <strong>de</strong> se<br />

i<strong>de</strong>ntificar qual é o fato gera<strong>do</strong>r, pessoalmente, individualmente localiza<strong>do</strong> e, ao<br />

mesmo tempo, um instrumento para possibilitar o <strong>de</strong>senvolvimento da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

tributação por parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que é a presunção.<br />

O Esta<strong>do</strong> po<strong>de</strong> não conseguir i<strong>de</strong>ntificar a totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r, mas<br />

ele po<strong>de</strong> presumi-lo diante <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas circunstâncias. O meio termo entre o<br />

princípio da primazia da realida<strong>de</strong> e a aplicação das presunções vem na<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o contribuinte po<strong>de</strong>r, por meio <strong>de</strong> instrumentos hábeis e idôneos,<br />

<strong>de</strong>monstrar que apesar da existência daquele da<strong>do</strong> que autorizaria a aplicação da<br />

presunção, tem-se, na verda<strong>de</strong>, a comprovação <strong>de</strong> que aquele fato gera<strong>do</strong>r que<br />

seria presumi<strong>do</strong> não ocorreu.<br />

Você inverte então aqui a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> aplicação da busca pela verda<strong>de</strong><br />

material. Em um primeiro momento o contribuinte é obriga<strong>do</strong>; é <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> a ele<br />

que se organize e registre todas as suas operações <strong>de</strong> forma correta. Uma vez<br />

i<strong>de</strong>ntificada alguma disparida<strong>de</strong> nas informações colocadas pelo contribuinte, mas<br />

sen<strong>do</strong> viável o aproveitamento <strong>de</strong> alguns <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s que constam <strong>de</strong>sses<br />

registros, po<strong>de</strong>-se, a partir <strong>de</strong>les, por meio <strong>de</strong> presunções fixadas pela lei,<br />

i<strong>de</strong>ntificar-se ou presumir-se a ocorrência <strong>de</strong> um fato gera<strong>do</strong>r, a ocorrência <strong>de</strong> um<br />

crédito, o nascimento <strong>de</strong> um crédito tributário, dan<strong>do</strong>-se ou <strong>de</strong>volven<strong>do</strong>-se ao<br />

contribuinte a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação, <strong>de</strong>monstrar que este<br />

fato gera<strong>do</strong>r não ocorreu efetivamente.<br />

Bom, existem algumas <strong>de</strong>stas presunções que são bastante conhecidas,<br />

ou ocorrem com <strong>de</strong>terminada freqüência e acabam crian<strong>do</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s<br />

problemas com relação às provas necessárias para <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> que o fato<br />

gera<strong>do</strong>r não ocorreu.<br />

O art. 281, <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda, por exemplo, já coloca<br />

o que se caracteriza como omissão no registro <strong>de</strong> receitas, ressalvada ao<br />

contribuinte a improcedência da presunção, quer dizer, dá-se ao contribuinte o<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> comprovar que aquela presunção não proce<strong>de</strong>, a ocorrência das<br />

seguintes hipóteses: 1º) a indicação na escrituração <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r <strong>de</strong> caixa.<br />

Sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r <strong>de</strong> caixa é um instrumento bastante interessante que, na<br />

verda<strong>de</strong>, não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> tanto <strong>de</strong> presunção legal, mas sim da própria lógica<br />

financeira <strong>de</strong> escrituração das receitas das empresas. Vamos ver.<br />

O que é a conta caixa? A conta caixa, <strong>de</strong>ntro da escrituração da empresa,<br />

é aquela on<strong>de</strong> está registrada a disponibilida<strong>de</strong> financeira para utilização <strong>do</strong><br />

30

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!