11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

d) importa<strong>do</strong> <strong>do</strong> exterior, o <strong>do</strong> estabelecimento<br />

on<strong>de</strong> ocorrer a entrada física.<br />

Ao regulamentar a referida norma no Esta<strong>do</strong>, o artigo 33 da Lei nº<br />

6.763/75 <strong>de</strong>finiu como local da operação, para efeito <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong> imposto, o<br />

<strong>do</strong> estabelecimento <strong>de</strong>stinatário on<strong>de</strong> ocorrer a entrada física da merca<strong>do</strong>ria, in<br />

verbis:<br />

Art. 33 – (...)<br />

§ 1º - Consi<strong>de</strong>ra-se local da operação ou da<br />

prestação, para os efeitos <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong><br />

imposto:<br />

1 - tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria ou bem:<br />

(...)<br />

i - importa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exterior:<br />

i.1 - o <strong>do</strong> estabelecimento:<br />

(...)<br />

i.1.3 - <strong>de</strong>stinatário, on<strong>de</strong> ocorrer a entrada física <strong>de</strong><br />

merca<strong>do</strong>ria ou bem, quan<strong>do</strong> a importação for<br />

promovida por outro estabelecimento, ainda que<br />

situa<strong>do</strong> em outra unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração, esteja<br />

previamente vinculada ao objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stiná-los<br />

àquele;<br />

(...)<br />

Infere-se, por conseguinte, que são <strong>do</strong>is os requisitos previstos na lei<br />

estadual para caracterização <strong>do</strong> local da operação para efeitos <strong>de</strong> recolhimento <strong>do</strong><br />

imposto na importação, quais sejam, a entrada física e a prévia vinculação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>stino das merca<strong>do</strong>rias ao estabelecimento.<br />

No caso <strong>do</strong>s autos, a merca<strong>do</strong>ria não transitou pelo estabelecimento<br />

da importa<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> direito no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Mato Grosso <strong>do</strong> Sul; saiu da Aduana da<br />

Delegacia da Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Foz <strong>do</strong> Iguaçu, PR, e foi remetida diretamente<br />

para o estabelecimento da empresa autuada, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> que o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Minas Gerais é o competente para a exigência <strong>do</strong> ICMS na operação <strong>de</strong><br />

importação em questão.<br />

Não obstante, revela-se cristalina, no caso concreto, a <strong>de</strong>stinação<br />

prévia da merca<strong>do</strong>ria importada. Para aten<strong>de</strong>r aos requisitos <strong>do</strong> dispositivo da Lei<br />

nº 6763/1975 supracita<strong>do</strong>, verifica-se que a merca<strong>do</strong>ria foi <strong>de</strong>sembaraçada em<br />

Foz <strong>do</strong> Iguaçu pela Afil Importação Exportação e Comércio Ltda. em 09/01/2008<br />

(<strong>do</strong>c. fls. 20) e seguiu direto para o estabelecimento da autuada, acobertada por<br />

nota fiscal emitida em 10/01/2008, pela importa<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> direito acima citada. Nesse<br />

senti<strong>do</strong>, o motorista transporta<strong>do</strong>r <strong>de</strong>clara que recebeu a nota fiscal nº 14568,<br />

apreendida pelo Fisco, em um posto <strong>de</strong> combustível, na BR 153, em Penápolis,<br />

SP. Registre-se que não há provas nos autos <strong>de</strong> que o motorista tenha si<strong>do</strong><br />

coagi<strong>do</strong> a prestar a <strong>de</strong>claração.<br />

231

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!