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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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vejo nenhuma dúvida razoável quanto a constitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa lei. Pelo<br />

contrário, ela melhorou o bem estar social e ela é constitucional.<br />

E no pós-positivismo, como se <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> isso? Antes <strong>de</strong> chegarmos a<br />

uma <strong>de</strong>terminada conclusão, que não é a verda<strong>de</strong>ira, eu tenho que explicar como<br />

se comporta ou como está comportan<strong>do</strong> o direito na pós-mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>.<br />

Hoje está uma febre <strong>de</strong> se falar que tu<strong>do</strong> é neo. Existe o neoconstitucionalismo,<br />

o neo-processualismo, o neo-liberalismo, tu<strong>do</strong> é neo. Eu vou<br />

ficar com tu<strong>do</strong> <strong>do</strong> pós: a pós-mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> e o pós-positivismo.<br />

O pós-positivismo é, segun<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s maiores teóricos, ou pelo<br />

menos o teórico que eu mais aprecio e admiro, é a volta da ética para o direito,<br />

quan<strong>do</strong> o direito normatiza padrões éticos encontra<strong>do</strong>s na socieda<strong>de</strong> e coloca<strong>do</strong>s<br />

na Constituição, e que uma lei, uma regra, só po<strong>de</strong>rá ser a<strong>de</strong>quada se for<br />

obediente a esses padrões éticos previstos no <strong>do</strong>cumento constitucional, ou como<br />

esse autor fala, e ele trabalha com direito norte americano e inglês, se essa regra<br />

obe<strong>de</strong>cer padrões éticos já coloca<strong>do</strong>s na mente da socieda<strong>de</strong>.<br />

No grosso mo<strong>do</strong>, o pós-positivismo seria isso. Quem trouxe<br />

primeiramente essa idéia foi o jurista e filósofo norte americano, Ronald Dworkin,<br />

e, hoje no Brasil nós temos o professor Paulo Bonavi<strong>de</strong>s, o professor Luiz Roberto<br />

Barroso e outros que são a<strong>de</strong>ptos <strong>de</strong>ssa idéia <strong>do</strong> pós-positivismo. Por que?<br />

Porque diferentemente <strong>do</strong> positivismo que usa aquela meto<strong>do</strong>logia da subsunção<br />

como eu falei para os senhores, o pós-positivismo usa, e principalmente Robert<br />

Alexy previu isso, a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> valores, porque o que vai haver é uma colisão<br />

<strong>de</strong> princípios como nesse caso que eu contei para os senhores, até num caso<br />

concreto. Depois nós tentaremos resolver através da verda<strong>de</strong> construída, porque a<br />

verda<strong>de</strong> para o direito é aquilo que a <strong>de</strong>cisão judicial diz que é verda<strong>de</strong>iro.<br />

Muito bem. Coloca<strong>do</strong> o pós-positivismo como a aproximação<br />

novamente <strong>do</strong> direito da ética - coisa que o positivismo, principalmente Kelsen no<br />

início <strong>de</strong> seus trabalhos, nas primeiras edições <strong>de</strong> teoria pura <strong>do</strong> direito, afastava<br />

completamente, rejeitan<strong>do</strong> qualquer influência <strong>de</strong> outra ciência que não seja a<br />

própria ciência jurídica, fechan<strong>do</strong> a ciência jurídica como um to<strong>do</strong> hermético - o<br />

pós-positivismo, parte da regra <strong>de</strong> que aquilo que está positiva<strong>do</strong> vai alcançar um<br />

pós, um além, na medida em que aproxima <strong>de</strong> novo a ética da ciência jurídica e,<br />

só será verda<strong>de</strong>iro ou só será jurídico, aquilo que for eticamente a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />

segun<strong>do</strong> os padrões éticos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada socieda<strong>de</strong>, daí o relativismo da pósmo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>,<br />

varian<strong>do</strong> obviamente no tempo e no espaço.<br />

Se os senhores não sabem, no século XVIII, na Constituição norteamericana,<br />

que ainda está em vigor, existia uma cláusula que dava direito <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> aos gran<strong>de</strong>s fazen<strong>de</strong>iros, que foram aqueles que fizeram a<br />

constituição, <strong>de</strong> ter seus escravos.<br />

Hoje isso seria um absur<strong>do</strong>, mesmo nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, que hoje é<br />

uma nação ainda um tanto quanto, ou pelo menos conhecida como tal,<br />

extremamente racista.<br />

Isso seria um absur<strong>do</strong>, como da mesma forma nós oci<strong>de</strong>ntais vemos<br />

que os mulçumanos fundamentalistas são verda<strong>de</strong>iros, não vou dizer idiotas,<br />

porque isso é muito pouco, são verda<strong>de</strong>iros assassinos, terroristas, porque nós<br />

não compreen<strong>de</strong>mos como uma pessoa po<strong>de</strong> amarrar um monte <strong>de</strong> bomba no<br />

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