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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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f.) a compra, venda e locação <strong>de</strong> imóveis, a execução <strong>de</strong><br />

empreendimentos imobiliários e urbanísticos, loteamentos e incorporações <strong>de</strong><br />

imóveis próprios ou alheios.”<br />

A Autuada apresenta às fls. 1524/1534 o <strong>de</strong>talhamento das<br />

operações que envolvem o seu processo produtivo. O processo visa,<br />

primordialmente, a produção <strong>de</strong> ouro a partir <strong>de</strong> sua separação <strong>do</strong> minério.<br />

De início, cumpre ressaltar que a ora Autuada divi<strong>de</strong> seu processo<br />

produtivo em três etapas: tratamento mecânico, pirometalurgia e hidrometalurgia.<br />

O tratamento mecânico envolve as operações realizadas com o<br />

minério que não requerem reações químicas. Compreen<strong>de</strong> as operações <strong>de</strong><br />

moagem, classificação, concentração gravimétrica, flotação, espessamento e<br />

filtragem.<br />

A pirometalurgia é parte da metalurgia extrativa na qual um conjunto<br />

<strong>de</strong> técnicas é aplica<strong>do</strong> para liberação <strong>de</strong> parte <strong>do</strong>s metais não acessíveis através<br />

<strong>de</strong> utilização da energia <strong>de</strong> combustíveis.<br />

A hidrometalurgia é a parte da metalurgia extrativa em que técnicas<br />

são aplicadas para a recuperação <strong>de</strong> metais consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se a dissolução<br />

química <strong>de</strong> constituintes em soluções aquosas.<br />

Para efeito <strong>de</strong> classificação das merca<strong>do</strong>rias como materiais <strong>de</strong><br />

uso/consumo ou produtos intermediários, socorre-se à Instrução Normativa SLT nº<br />

01/2001, a qual, por sua vez, se vincula à observância <strong>do</strong>s pressupostos conti<strong>do</strong>s<br />

na Instrução Normativa SLT nº 01/1986.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, estabelece o art. 2º da IN 01/2001 que “Para efeitos<br />

<strong>de</strong> crédito no imposto, consi<strong>de</strong>ra-se produto intermediário, observa<strong>do</strong> o disposto<br />

na Instrução Normativa SLT n.º 01, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1986, to<strong>do</strong> o material<br />

consumi<strong>do</strong> nas fases <strong>do</strong> processo <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> pelas empresas minera<strong>do</strong>ras, tais<br />

como: broca, haste, manto (correia transporta<strong>do</strong>ra), chapa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste, óleo<br />

diesel, tela <strong>de</strong> peneira, filtro, bola <strong>de</strong> moinho, ami<strong>do</strong>, amina/soda cáustica, <strong>de</strong>ntre<br />

outros, consumi<strong>do</strong>s na lavra, na movimentação <strong>do</strong> material e no<br />

beneficiamento”.(Grifa<strong>do</strong>)<br />

Por sua vez, a IN 01/1986, estabelece que “Igualmente não são<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s produtos consumi<strong>do</strong>s imediata e integralmente no processo <strong>de</strong><br />

industrialização as partes e peças <strong>de</strong> máquina, aparelho ou equipamento, pelo<br />

fato <strong>de</strong> não se constituírem em produto individualiza<strong>do</strong>, com i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> própria,<br />

mas apenas componentes <strong>de</strong> uma estrutura estável.<br />

E continua “Excepcionam-se da conceituação <strong>do</strong> inciso anterior<br />

as partes e peças que, mais que meros componentes <strong>de</strong> máquina, aparelho ou<br />

equipamento, <strong>de</strong>senvolvem atuação particularizada, essencial e específica,<br />

<strong>de</strong>ntro da linha <strong>de</strong> produção, em contacto físico com o produto que se<br />

industrializa, o qual importa na perda <strong>de</strong> suas dimensões ou características<br />

originais, exigin<strong>do</strong>, por conseguinte, a sua substituição periódica em razão <strong>de</strong> sua<br />

inutilização ou exaurimento, embora preservada a estrutura que as implementa ou<br />

as contém” (não existem grifos no original).<br />

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