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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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“Quan<strong>do</strong> uma máquina ou combinação <strong>de</strong><br />

máquinas seja constituída <strong>de</strong> elementos distintos<br />

(mesmo separa<strong>do</strong>s ou liga<strong>do</strong>s entre si por<br />

condutos, dispositivos <strong>de</strong> transmissão, cabos<br />

elétricos ou outros dispositivos), <strong>de</strong> forma a<br />

<strong>de</strong>sempenhar conjuntamente uma função bem<br />

<strong>de</strong>terminada, compreendida em uma das posições<br />

<strong>do</strong> Capítulo 84 ou <strong>do</strong> Capítulo 85, o conjunto<br />

classifica-se na posição correspon<strong>de</strong>nte à função<br />

que <strong>de</strong>sempenha.”<br />

Por sua vez, o item VII – Unida<strong>de</strong>s Funcionais (Nota 4 da Seção), das<br />

Consi<strong>de</strong>rações Gerais da Seção XVI da NESH, esclarece o significa<strong>do</strong> <strong>do</strong> termo<br />

“concebi<strong>do</strong>s para executar conjuntamente uma função bem <strong>de</strong>terminada”.<br />

O menciona<strong>do</strong> item dita que o termo abrange somente as máquinas e<br />

combinações <strong>de</strong> máquinas necessárias para realização da função própria ao<br />

conjunto, que forma uma unida<strong>de</strong> funcional, excetuan<strong>do</strong>-se as máquinas ou<br />

aparelhos que tenham funções auxiliares e não concorram para a função <strong>do</strong><br />

conjunto.<br />

Exemplifican<strong>do</strong>, a legislação aqui tratada comenta:<br />

“Constituem, por exemplo, unida<strong>de</strong>s funcionais<br />

<strong>de</strong>ste gênero, na acepção <strong>de</strong>sta Nota:<br />

(...)<br />

3) Os sistemas <strong>de</strong> irrigação constituí<strong>do</strong>s por uma<br />

estação <strong>de</strong> controle que compreen<strong>de</strong><br />

principalmente filtros, injetores e comportas,<br />

canalizações primárias e secundárias<br />

subterrâneas e uma re<strong>de</strong> na superfície<br />

(posição 84.24).”<br />

Noutra linha, a Nota nº 2, da Seção XVI <strong>do</strong> SH, assim como o item II<br />

– Partes (Nota 2 da Seção), das Consi<strong>de</strong>rações Gerais da Seção XVI da NESH<br />

<strong>de</strong>terminam as regras para a classificação das partes reconhecíveis como<br />

exclusiva ou principalmente concebidas para <strong>de</strong>terminada máquina ou aparelho.<br />

Segun<strong>do</strong> estas notas, as partes se classificam na posição correspon<strong>de</strong>nte à<br />

máquina ou aparelho. Entretanto <strong>de</strong>termina:<br />

“Todavia, estas disposições não se aplicam às<br />

partes que consistam em artefatos incluí<strong>do</strong>s em<br />

qualquer uma das posições <strong>do</strong>s Capítulos 84 ou<br />

85 (exceto as posições 84.85 e 85.48). Os<br />

artefatos <strong>de</strong>ste tipo seguem o seu próprio regime<br />

em to<strong>do</strong>s os casos, mesmo se concebi<strong>do</strong>s<br />

especialmente para serem utiliza<strong>do</strong>s como partes<br />

<strong>de</strong> uma máquina <strong>de</strong>terminada. É o que acontece,<br />

entre outros, com:<br />

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