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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

Conforme o entendimento pacífico:<br />

“Constituindo a legítima <strong>de</strong>fesa, no sistema jurídico <strong>penal</strong> vigente,<br />

uma causa <strong>de</strong> exclusão da antijuridicida<strong>de</strong>, tem-se que, quem <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>,<br />

embora violentamente, o bem próprio ou alheio, injustamente atacado,<br />

não só atua <strong>de</strong>ntro da or<strong>de</strong>m jurídica, mas em <strong>de</strong>fesa da mesma or<strong>de</strong>m”<br />

(TACRSP – RT 441/405).<br />

2.2.1. Requisitos da legítima <strong>de</strong>fesa<br />

Para que se verifique a legítima <strong>de</strong>fesa, é necessário que haja:<br />

a. Uma reação a uma agressão injusta, atual ou iminente – O primeiro<br />

requisito para que ocorra a legítima <strong>de</strong>fesa é que o agente esteja reagindo<br />

a uma agressão, que <strong>de</strong>ve possuir as características <strong>de</strong> ser injusta e atual ou<br />

iminente. Uma agressão injusta é aquela que não tem qualquer fundamento<br />

amparado no <strong>Direito</strong>, segundo os ensinamentos <strong>de</strong> Vincenzo La Medica<br />

“o requisito da injustiça da ofensa consiste em a ofensa ser feita sine jure,<br />

isto é, sem motivo razoável” (LA MEDICA, 1996, p.115); a agressão atual<br />

é aquela que está sendo praticada no exato momento da <strong>de</strong>fesa, e a agressão<br />

iminente é aquela que está em vias <strong>de</strong> acontecer. Não existe legítima <strong>de</strong>fesa<br />

contra uma agressão futura, e também não atua em legítima <strong>de</strong>fesa aquele<br />

que pratica o fato típico após uma agressão que já cessou. É <strong>de</strong> se salientar<br />

que a agressão é um ato humano que lesa ou expõe a risco um direito alheio<br />

e, sendo um ato humano, nunca se po<strong>de</strong>rá falar em legítima <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> um<br />

ataque <strong>de</strong> animal bravio, caso em que haverá o estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>. Essa<br />

agressão po<strong>de</strong>rá, ainda, ser praticada culposamente por aquele que expõe o<br />

direito a perigo, o que não excluirá a exculpante. A reação por parte do agente<br />

<strong>de</strong>verá ser imediata à agressão, qualquer <strong>de</strong>mora na repulsa <strong>de</strong>sconfigura a<br />

causa exclu<strong>de</strong>nte da antijuridicida<strong>de</strong> e esta reação <strong>de</strong>verá ser exercida contra<br />

o agressor. Contudo, se por erro o agente atingir um bem <strong>de</strong> terceiro, nem por<br />

isso restará excluída a justificadora.<br />

b. A <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> um direito próprio ou alheio – O agente po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r um<br />

bem jurídico seu ou <strong>de</strong> qualquer outra pessoa que esteja sendo injustamente<br />

agredida, inclusive do Estado. Nesse ponto, “não é só a vida ou a integrida<strong>de</strong><br />

física que goza da proteção da legítima <strong>de</strong>fesa. Todos os direitos po<strong>de</strong>m e<br />

<strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> proteção, incluindo-se a posse e a proprieda<strong>de</strong>” (TJSP –<br />

JTJ 204/262).<br />

c. O uso mo<strong>de</strong>rado dos meios necessários à reação – Quando da reação, o sujeito<br />

<strong>de</strong>verá usar mo<strong>de</strong>radamente os meios necessários para repelir a agressão<br />

injusta. Consi<strong>de</strong>ram-se meios necessários aqueles que o agente dispõe no<br />

momento da reação, po<strong>de</strong>ndo, inclusive, ser <strong>de</strong>sproporcionais em relação<br />

aos utilizados para a agressão (utilizar um revólver contra uma agressão<br />

levada a efeito por três pessoas <strong>de</strong>sarmadas). No entanto, mesmo havendo a<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> entre os meios usados para agredir e os meios utilizados para<br />

a <strong>de</strong>fesa, estes últimos <strong>de</strong>verão ser empregados <strong>de</strong> forma mo<strong>de</strong>rada, ou seja,<br />

o suficiente para afastar a ofensiva – se a agressão pu<strong>de</strong>r ser estancada com<br />

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