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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

b. o momento da produção do resultado.<br />

c. <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do crime – para alguns crimes consi<strong>de</strong>ra-se o tempo da ação, para outros,<br />

o tempo do resultado.<br />

d. o momento do fim do resultado.<br />

e. ambos os momentos: o da ação e o do resultado.<br />

50. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCSP – 2002) No que concerne ao tempo do crime, nosso<br />

Código Penal adotou a teoria:<br />

a. do resultado.<br />

b. da ubiquida<strong>de</strong>.<br />

c. mista.<br />

d. da ativida<strong>de</strong>.<br />

51. (Promotor <strong>de</strong> Justiça/MPPR – 2008) Assinale a alternativa INCORRETA.<br />

a. A criação dos tipos incriminadores e <strong>de</strong> suas respectivas penas está submetida<br />

à lei formal anterior, elaborada na forma constitucionalmente prevista, sendo<br />

inconstitucional fazê-lo, por violação ao princípio da legalida<strong>de</strong> ou da reserva<br />

legal (art. 5º, XXXIX, CF), mediante a utilização <strong>de</strong> medida provisória.<br />

b. Em <strong>de</strong>corrência da aplicação do princípio da extrativida<strong>de</strong>, a lei nova que incrimina<br />

fato não previsto na anterior não retroagirá (irretroativida<strong>de</strong>); contudo, a lei posterior<br />

que não mais criminaliza fato anteriormente punível observará a retroativida<strong>de</strong><br />

favorável abolitio criminis, enquanto que a lei posterior que pune o mesmo fato<br />

mais gravemente que a anterior ce<strong>de</strong> vigência a esta pelo princípio da ultrativida<strong>de</strong>.<br />

c. Quanto ao tempo do crime, a lei <strong>penal</strong> brasileira acolheu a teoria da ação ou<br />

da ativida<strong>de</strong>, critério indicativo <strong>de</strong> que nos <strong>de</strong>litos permanentes a conduta se<br />

protrai no tempo pela vonta<strong>de</strong> do agente e o tempo do crime é o <strong>de</strong> sua duração,<br />

como se dá no crime <strong>de</strong> sequestro e cárcere privado.<br />

d. Deduz-se do art. 6º do Código Penal que o direito pátrio adotou, quanto ao lugar<br />

do <strong>de</strong>lito, a teoria da ação ou da ativida<strong>de</strong>, estabelecendo-o como sendo aquele<br />

on<strong>de</strong> se realizou a ação ou a omissão.<br />

e. Segundo o critério da especialida<strong>de</strong>, utilizável para a resolução do concurso<br />

aparente <strong>de</strong> leis, consagrado expressamente no art. 12 do Código Penal, a lei<br />

especial <strong>de</strong>rroga, para o caso concreto, a lei geral. Entre a norma geral e a especial,<br />

há uma relação hierárquica <strong>de</strong> subordinação que estabelece a prevalência<br />

da última, visto que contém todos os elementos daquela e ainda alguns ditos<br />

especializantes, acrescentando elementos próprios à <strong>de</strong>scrição típica prevista na<br />

norma geral, ora estabelecendo uma circunstância qualificadora ou agravante,<br />

ora prevendo um privilégio.<br />

52. (OAB/DF – 01/2000) Tício, que possui 17 anos, 11 meses e 18 dias, dispara tiros <strong>de</strong><br />

revólver em Mévio que fica gravemente ferido vindo a falecer em <strong>de</strong>corrência dos<br />

ferimentos, quando Tício já havia completado 18 anos. De acordo com a situação<br />

apresentada, é correto afirmar:<br />

a. Tício é inimputável, uma vez que cometeu o crime quando ainda não havia<br />

completado 18 anos.<br />

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