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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

gado a empregar força física para reduzir perturbador da or<strong>de</strong>m pública à passivida<strong>de</strong><br />

e obediência, com o intuito <strong>de</strong> manter a autorida<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r Constituído” (TACRSP<br />

– JTACRIM 38/287).<br />

Porém, como a exculpante se refere ao estrito cumprimento do <strong>de</strong>ver legal, qualquer<br />

excesso durante a execução <strong>de</strong>ssa incumbência fará com que o executor seja responsabilizado<br />

<strong>penal</strong>mente – um agente policial tem o <strong>de</strong>ver legal <strong>de</strong> pren<strong>de</strong>r quem se<br />

encontre em flagrante <strong>de</strong>lito, porém este <strong>de</strong>ver é limitado à prisão do <strong>de</strong>linquente, não<br />

se esten<strong>de</strong>ndo a qualquer forma <strong>de</strong> ridicularização pública do indivíduo, que, se ocorrer,<br />

trará ao funcionário policial a responsabilida<strong>de</strong> <strong>penal</strong>. Compulsando a jurisprudência,<br />

“o estrito cumprimento do <strong>de</strong>ver legal situa-se <strong>de</strong>ntro dos limites permitidos pela lei.<br />

Fora daí, exorbita o agente” (TJRS – RJTJERGS 157/118).<br />

2.4. Exercício regular <strong>de</strong> um direito<br />

Quando alguém age no exercício regular <strong>de</strong> um direito que lhe é conferido por uma<br />

norma jurídica, também não po<strong>de</strong> estar praticando um <strong>de</strong>lito, pois se a lei lhe permite,<br />

lhe faculta esse direito, ele tem à sua disposição a garantia <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r exercê-lo, assim<br />

como o estrito cumprimento do <strong>de</strong>ver legal se relaciona com os aspectos da harmonia e<br />

do equilíbrio no or<strong>de</strong>namento jurídico.<br />

O sujeito só será responsabilizado por um eventual resultado lesivo se não exercer<br />

regularmente o direito que possui. Assim, “o exercício do direito <strong>de</strong>ve manter-se nos<br />

limites da lei em que se fundamenta, pois que, quando <strong>de</strong>les exorbita, não se tem ‘exercício’,<br />

mas abuso <strong>de</strong> direito” (TACRSP – RT 587/340 e TJSP – RT 572/297).<br />

2.4.1. Ofendículos<br />

Os ofendículos são aqueles dispositivos predispostos para a <strong>de</strong>fesa da proprieda<strong>de</strong>,<br />

como o arame farpado, os cacos <strong>de</strong> vidro em muros, cercas eletrificadas etc. Devem<br />

eles estar visíveis a todos e são consi<strong>de</strong>rados como um exercício regular <strong>de</strong> um direito.<br />

Como em todas as causas justificantes, o agente po<strong>de</strong>rá atuar com excesso ao utilizar-se<br />

<strong>de</strong>stes mecanismos, <strong>de</strong>vendo ser responsabilizado por um eventual resultado<br />

danoso que tenha sido causado pelo ofendículo (eletrificar uma cerca baixa que está ao<br />

alcance <strong>de</strong> crianças e idosos, sem colocar o <strong>de</strong>vido aviso <strong>de</strong> cuidado).<br />

Há quem classifique os ofendículos como uma espécie <strong>de</strong> legítima <strong>de</strong>fesa, <strong>de</strong>nominada<br />

legítima <strong>de</strong>fesa preor<strong>de</strong>nada, uma vez que apesar <strong>de</strong> instaladas previamente,<br />

só atuam efetivamente no momento da agressão. Todavia, seguindo Fernando Capez,<br />

“enten<strong>de</strong>mos, no entanto, tratar-se <strong>de</strong> exercício regular do direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da proprieda<strong>de</strong>,<br />

já que a lei permite <strong>de</strong>sforço físico imediato para a preservação da posse e, por<br />

conseguinte, <strong>de</strong> quem estiver no imóvel (CC, art. 1.210 § 1º)” (CAPEZ, 2004, p. 277).<br />

2.4.2. A violência esportiva<br />

Determinados tipos <strong>de</strong> esportes po<strong>de</strong>m provocar em seus praticantes danos à integrida<strong>de</strong><br />

física e até mesmo a morte (luta livre e boxe).<br />

Em havendo qualquer tipo <strong>de</strong> resultado lesivo durante a prática <strong>de</strong>stes <strong>de</strong>sportos, o<br />

agente não será responsabilizado por ter ele atuado no exercício regular <strong>de</strong> um direito.<br />

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