13.04.2013 Views

Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

91. (Delegado <strong>de</strong> Polícia /DPF – 2002) Whesley, cônsul honorário no Brasil do país<br />

BBB, exasperou-se com a secretária no consulado daquela República por causa <strong>de</strong><br />

um ex-namorado <strong>de</strong>la, tendo-a constrangido, mediante violência, a manter com ele<br />

conjunção carnal e cópula anal. Nessa situação, pelo fato <strong>de</strong> o autor dos eventos<br />

ser funcionário consular, aplicar-se-á a lei do país BBB.<br />

92. (Delegado <strong>de</strong> Polícia /DPF – 2002) Augusto, diplomata em serviço na embaixada<br />

do Brasil no país CCC, exigiu <strong>de</strong> alguns fornecedores estrangeiros a importância <strong>de</strong><br />

US$ 1.200 para agilizar o pagamento <strong>de</strong> serviços prestados e <strong>de</strong> mercadorias adquiridas<br />

pela embaixada. Nessa situação, Augusto ficará sujeito à lei <strong>penal</strong> brasileira.<br />

93. (Assistente Jurídico/TJAC – 2002) Um cidadão brasileiro expediu, <strong>de</strong> Rio Branco<br />

– AC, uma carta-bomba para Pablo, cidadão argentino resi<strong>de</strong>nte em Bogotá,<br />

Colômbia. Pablo morreu ao abrir o artefato em sua residência. Nessa situação, e<br />

para os efeitos <strong>de</strong> eventual crime, o remetente não po<strong>de</strong>rá ficar sujeito à lei <strong>penal</strong><br />

brasileira, mas sim à lei <strong>penal</strong> colombiana ou argentina, conforme disponham as<br />

legislações <strong>de</strong>sses países.<br />

94. (Defensor Público/TJAL – 2003) A lei <strong>penal</strong> mais benéfica é retroativa e ultrativa,<br />

enquanto a mais severa não tem extrativida<strong>de</strong>.<br />

95. (Defensor Público/TJAL – 2003) A lei posterior, que <strong>de</strong> qualquer modo favoreça<br />

o agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, <strong>de</strong>cididos por sentença con<strong>de</strong>natória,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em trâmite recurso interposto pela <strong>de</strong>fesa.<br />

96. (Defensor Público/TJAL – 2003) A lei <strong>penal</strong> excepcional ou temporária aplicar-se-á aos<br />

fatos ocorridos durante o período <strong>de</strong> sua vigência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha sido revogada.<br />

97. (Defensor Público/TJAL – 2003) Pertinentes à eficácia da lei <strong>penal</strong> no espaço,<br />

<strong>de</strong>stacam-se os princípios da territorialida<strong>de</strong>, personalida<strong>de</strong>, competência real,<br />

justiça universal e representação.<br />

98. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/DPF – 2004) No dia 1º.3.1984, Jorge foi preso em flagrante<br />

por ter vendido lança-perfume (cloreto <strong>de</strong> etila), substância consi<strong>de</strong>rada entorpecente<br />

por portaria do Ministério da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> 27.1.1983. Todavia, no dia 4.4.1984,<br />

houve publicação <strong>de</strong> nova portaria daquele Ministério excluindo o cloreto <strong>de</strong> etila<br />

do rol <strong>de</strong> substâncias entorpecentes. Posteriormente, em 13.3.1985, foi publicada<br />

outra portaria do Ministério da Saú<strong>de</strong>, incluindo novamente a referida substância<br />

naquela lista. Nessa situação, <strong>de</strong> acordo com o entendimento do STF, ocorreu a<br />

chamada abolitio criminis, e Jorge, em 4.4.1984, <strong>de</strong>veria ter sido posto em liberda<strong>de</strong>,<br />

não havendo retroação da portaria <strong>de</strong> 13.3.1985, em face do princípio da<br />

irretroativida<strong>de</strong> da lei <strong>penal</strong> mais severa.<br />

99. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/DPF – 2004) Laura, funcionária pública a serviço do Brasil<br />

na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime <strong>de</strong> peculato. Nessa situação, o crime<br />

praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialida<strong>de</strong>.<br />

66

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!