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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

15. (Promotor <strong>de</strong> Justiça/MPPE – 2008) Sobre o crime <strong>de</strong> aborto, é correto afirmar:<br />

a. Não se pune o aborto praticado por médico se a gravi<strong>de</strong>z resulta <strong>de</strong> estupro e o<br />

aborto é precedido <strong>de</strong> consentimento da gestante ou do seu representante legal,<br />

se incapaz.<br />

b. Não constitui infração <strong>penal</strong> provocar aborto em si mesma.<br />

c. É permitido provocar aborto com o consentimento da gestante, em qualquer<br />

hipótese.<br />

d. Quando o aborto praticado por terceiro configura crime, as penas são aumentadas<br />

<strong>de</strong> um terço se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para<br />

provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal <strong>de</strong> natureza leve ou grave.<br />

e. Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante que consente no aborto.<br />

16. (Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>/TJMG – 2007) Fulgêncio, com animus necandi, coloca na xícara<br />

<strong>de</strong> chá servida a Arnaldo certa dose <strong>de</strong> veneno. Batista, igualmente interessado na<br />

morte <strong>de</strong> Arnaldo, <strong>de</strong>sconhecendo a ação <strong>de</strong> Fulgêncio, também coloca uma dose<br />

<strong>de</strong> veneno na mesma xícara. Arnaldo vem a falecer pelo efeito combinado das<br />

duas doses <strong>de</strong> veneno ingeridas, pois cada uma <strong>de</strong>las, isoladamente, seria insuficiente<br />

para produzir a morte, segundo a conclusão da perícia. Fulgêncio e Batista<br />

agiram individualmente, cada um <strong>de</strong>sconhecendo o plano, a intenção e a conduta<br />

do outro. Pergunta-se:<br />

a. Fulgêncio e Batista respon<strong>de</strong>m por tentativa <strong>de</strong> homicídio doloso qualificado.<br />

b. Fulgêncio e Batista respon<strong>de</strong>m, cada um, por homicídio culposo.<br />

c. Fulgêncio e Batista respon<strong>de</strong>m por lesão corporal, seguida <strong>de</strong> morte.<br />

d. Fulgêncio e Batista respon<strong>de</strong>m, como coautores, por homicídio doloso, qualificado,<br />

consumado.<br />

17. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCRJ – 2000) Joaquim, inconformado com a <strong>de</strong>rrota que sofrera<br />

em uma partida <strong>de</strong> tênis, em que o vencedor foi Paulo, espera-o no vestiário<br />

visando matá-lo com um facão. Desconhecendo que seu <strong>de</strong>safeto tem um irmão<br />

gêmeo, também jogador do mesmo esporte, Joaquim <strong>de</strong>sfere nas costas <strong>de</strong>ste 15<br />

golpes, enquanto o mesmo tomava banho, acarretando-lhe lesões letais. Ocasionalmente,<br />

Paulo ingressa no vestiário, quando então Joaquim constata que matou<br />

a pessoa errada. Ante a situação ocorrida, Joaquim aguarda o momento especial<br />

e aproveitando-se <strong>de</strong> que Paulo esta cochilando, com o ânimo <strong>de</strong> matá-lo, <strong>de</strong>sfere<br />

alguns golpes que causam apenas lesões <strong>de</strong> pequena monta.<br />

Como autorida<strong>de</strong> policial chamada a lavrar o auto <strong>de</strong> prisão em flagrante, indique<br />

o(s) <strong>de</strong>lito(s) existente(s) no episódio narrado.<br />

a. Um homicídio simples e lesões corporais leves.<br />

b. Um homicídio duplamente qualificado e lesões corporais leves.<br />

c. Um homicídio culposo e uma tentativa <strong>de</strong> homicídio duplamente qualificado.<br />

d. Um homicídio duplamente qualificado e uma tentativa <strong>de</strong> homicídio duplamente<br />

qualificado.<br />

e. Um homicídio duplamente qualificado e uma tentativa <strong>de</strong> homicídio simples.<br />

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