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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

124. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCRR – 2003) Um policial <strong>de</strong>ixou a janela da viatura aberta e<br />

se afastou para averiguar local <strong>de</strong> crime. Aproveitando-se <strong>de</strong>sse fato, uma pessoa<br />

subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação,<br />

o policial concorreu para a prática <strong>de</strong> crime <strong>de</strong> outrem.<br />

125. (Policial Rodoviário Fe<strong>de</strong>ral/PRF – 2004) Durante a realização <strong>de</strong> um patrulhamento<br />

ostensivo, um agente <strong>de</strong> uma autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trânsito exigiu <strong>de</strong> um motorista<br />

a importância <strong>de</strong> R$ 500,00 para que não retivesse o seu veículo automotor, que<br />

transitava com o farol <strong>de</strong>sregulado. Nessa situação, o agente da autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

trânsito praticou o crime <strong>de</strong> corrupção ativa.<br />

126. (Policial Rodoviário Fe<strong>de</strong>ral/PRF – 2004) Em um <strong>de</strong>pósito público, valendo-se<br />

<strong>de</strong> facilida<strong>de</strong>s que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um<br />

toca-fitas do interior <strong>de</strong> um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a<br />

<strong>de</strong>tenção. Nessa situação, o servidor público praticou o crime <strong>de</strong> furto qualificado,<br />

com abuso <strong>de</strong> confiança.<br />

127. (Oficial <strong>de</strong> Diligência/MPERR – 2008) No crime <strong>de</strong> peculato culposo, a reparação<br />

do dano pelo agente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se dê antes da sentença <strong>penal</strong> irrecorrível, extingue<br />

a punibilida<strong>de</strong>.<br />

128. (Oficial <strong>de</strong> Diligência/MPERR – 2008) O agente que solicita, em razão da função<br />

que exerce, vantagem in<strong>de</strong>vida pratica o crime <strong>de</strong> corrupção passiva, o qual se<br />

processa por ação <strong>penal</strong> pública incondicionada.<br />

129. (Promotor <strong>de</strong> Justiça/MPRR – 2008) Marcos, fiscal <strong>de</strong> receitas do município <strong>de</strong><br />

Caracaraí – RR, atuando em razão do cargo, apropriou-se <strong>de</strong> dinheiro recebido <strong>de</strong><br />

contribuinte para pagamento <strong>de</strong> tributos e taxas. Nessa situação, Marcos cometeu<br />

o crime <strong>de</strong> peculato.<br />

130. (Promotor <strong>de</strong> Justiça/MPRR – 2008) Maria, vítima do crime <strong>de</strong> roubo, foi intimada<br />

para <strong>de</strong>por em juízo, mas não compareceu. Acusação e <strong>de</strong>fesa insistiram na sua<br />

oitiva e, mais uma vez intimada, ela <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> comparecer. Nessa situação, Maria<br />

cometeu crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência.<br />

131. (Inspetor <strong>de</strong> Polícia/PCRJ – 2001) Luís compareceu à Corregedoria da Polícia<br />

Civil, on<strong>de</strong> noticiou que Mévio, policial civil, seu vizinho e <strong>de</strong>safeto, praticou o<br />

crime <strong>de</strong> abuso <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> contra terceiro, sabendo que, na verda<strong>de</strong>, o fato fora<br />

realizado por outro policial. Em razão da informação prestada, instaura-se inquérito<br />

policial com o fim <strong>de</strong> apurar o crime. Indique o <strong>de</strong>lito praticado por Luís.<br />

a. Difamação.<br />

b. Calúnia.<br />

c. Falso testemunho.<br />

d. Comunicação falsa <strong>de</strong> crime.<br />

e. Denunciação caluniosa.<br />

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