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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

A subordinação hierárquica tratada pela lei é aquela advinda das relações <strong>de</strong> <strong>Direito</strong><br />

Administrativo. Excluem-se, portanto, as relações familiares, <strong>de</strong> emprego ou religiosas,<br />

pois estas não possuem submissão hierárquica. Nesse sentido inexiste coação por<br />

mero temor reverencial, pois:<br />

“Não há que se falar em coação irresistível, sendo ininvocável a<br />

exclu<strong>de</strong>nte da culpabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obediência à or<strong>de</strong>m hierárquica, que<br />

não se confun<strong>de</strong> com o respeito <strong>de</strong>vido em consequência <strong>de</strong> relações<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m profissional” (TACRSP – JTACRIM 66/435).<br />

“A obediência a or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> superior, como exclu<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> punibilida<strong>de</strong>,<br />

refere-se à subordinação hierárquica administrativa, entre quem<br />

dá a or<strong>de</strong>m e quem a recebe e, sem alcançar outras subordinações,<br />

como a empregatícia, familiar, religiosa ou legal” (TACRSP – RJDTA-<br />

CRIM 4/66).<br />

A execução da or<strong>de</strong>m não manifestamente ilegal <strong>de</strong>ve ser estrita, respon<strong>de</strong>ndo o<br />

subordinado por qualquer excesso que cometer.<br />

Sempre que em <strong>de</strong>corrência do atendimento a uma or<strong>de</strong>m hierárquica não manifestamente<br />

ilegal advir a prática <strong>de</strong> uma infração <strong>penal</strong>, respon<strong>de</strong>rá por ela o autor da<br />

or<strong>de</strong>m e não o seu executor. Porém, se a or<strong>de</strong>m não escon<strong>de</strong>r seu caráter ilícito e mesmo<br />

assim o subordinado a cumprir, ele respon<strong>de</strong>rá pelo resultado lesivo proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> sua<br />

ação, sendo sua culpabilida<strong>de</strong> diminuída e sua <strong>penal</strong>ida<strong>de</strong> atenuada.<br />

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