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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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. do consentimento.<br />

c. da vonta<strong>de</strong>.<br />

d. da cognição.<br />

COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

70. (Analista Judiciário/TJPE – 2007) Em relação ao dolo e a culpa é incorreto afirmar que:<br />

a. é justamente na previsibilida<strong>de</strong> dos acontecimentos e na ausência <strong>de</strong> previsão<br />

pelo agente que resi<strong>de</strong> a conceituação da culpa <strong>penal</strong>.<br />

b. enquanto no dolo direto o indivíduo age por causa do resultado, no eventual, age<br />

apesar do resultado.<br />

c. no campo <strong>penal</strong>, em razão da adoção da teoria da “compensação <strong>de</strong> culpas”, se<br />

dois agentes concorrem culposamente para um resultado ilícito, ambos serão,<br />

em tese, responsabilizados.<br />

d. na culpa consciente, diferentemente do dolo eventual, o agente firma e <strong>de</strong>liberadamente<br />

age visando a obtenção do resultado ou assume o risco <strong>de</strong> produzi-lo.<br />

e. dolo é o comportamento psíquico contrário à or<strong>de</strong>m jurídica e como tal <strong>de</strong>ve ser<br />

aferido no momento do <strong>de</strong>lito.<br />

71. (OAB/DF – 01/2000) Quanto aos crimes dolosos ou culposos não é verda<strong>de</strong>iro<br />

afirmar:<br />

a. Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco <strong>de</strong><br />

produzi-lo.<br />

b. Diz-se o crime culposo, quando o agente <strong>de</strong>u causa ao resultado por imprudência,<br />

imperícia ou negligência.<br />

c. A linha divisória entre a culpa consciente e o dolo eventual é bastante tênue. Em<br />

ambos, o agente prevê a ocorrência do resultado, mas somente na culpa o agente<br />

admite a possibilida<strong>de</strong> do evento ocorrer.<br />

d. Há um <strong>de</strong>nominador comum entre o dolo eventual e a culpa consciente: a previsão<br />

do resultado ilícito.<br />

72. (Analista Administrativo/MPU – 2004) A diferença entre dolo eventual e culpa<br />

consciente consiste no fato <strong>de</strong> que:<br />

a. no dolo eventual a vonta<strong>de</strong> do agente visa a um ou outro resultado; e na culpa<br />

consciente o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsível.<br />

b. no dolo eventual a vonta<strong>de</strong> do agente não visa a um resultado preciso e <strong>de</strong>terminado;<br />

e na culpa consciente o agente conscientemente admite e aceita o risco <strong>de</strong><br />

produzir o resultado.<br />

c. no dolo eventual não é suficiente que o agente tenha se conduzido <strong>de</strong> maneira a<br />

assumir o resultado, exige-se mais, que ele haja consentido no resultado; já na<br />

culpa consciente o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.<br />

d. se o agente concordou em última instância com o resultado, não agiu com dolo<br />

eventual, mas com culpa consciente.<br />

e. se não assumiu o risco <strong>de</strong> produzir, mas tão somente agiu com negligência,<br />

houve dolo eventual e não culpa consciente.<br />

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