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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

c) Mar territorial e plataforma continental: é uma faixa que se esten<strong>de</strong> ao longo<br />

da costa, incluindo-se o leito e o subsolo, que me<strong>de</strong> 12 milhas marítimas,<br />

contando-se da baixa-mar.<br />

d) Espaço aéreo: <strong>de</strong>limitado pela coluna atmosférica ao país subjacente, sendo<br />

linhas imaginárias que se situam perpendicularmente aos limites do território<br />

físico <strong>de</strong>limitado, não havendo altura máxima. Além do sentido material,<br />

há outra <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> território que <strong>de</strong>ve ser levada em consi<strong>de</strong>ração<br />

para a aplicação da lei <strong>penal</strong>, o território por extensão, assim consi<strong>de</strong>radas as<br />

embarcações ou aeronaves:<br />

• públicas ou a serviço do governo: on<strong>de</strong> quer que se encontrem são<br />

consi<strong>de</strong>radas extensão do território nacional, assim, se uma infração for<br />

praticada em seu interior, ao seu autor será aplicada a lei brasileira. Quanto à<br />

tripulação <strong>de</strong>ssas embarcações ou aeronaves, quando fora <strong>de</strong> bordo, existem<br />

duas situações diferentes, se estão fora por motivos particulares aplicar-se-á<br />

a lei do lugar on<strong>de</strong> se encontram e se estão fora em serviço comandado lhes<br />

será aplicada a lei brasileira;<br />

• <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> privada e mercantes: quando em alto-mar ou sobrevoando-o<br />

será aplicada a um crime cometido em seu interior a lei da ban<strong>de</strong>ira. Se<br />

estas embarcações ou aeronaves estiverem em território <strong>de</strong> outro país não<br />

há que se falar em lei da ban<strong>de</strong>ira, pois se ocorrer um ilícito será aplicada a<br />

lei do lugar on<strong>de</strong> se encontrem.<br />

3.2. Lugar do crime<br />

Para que seja observada a regra da territorialida<strong>de</strong> quando da aplicação da lei <strong>penal</strong><br />

é imprescindível que o intérprete <strong>de</strong>fina em que local exato ocorreu a prática <strong>de</strong>lituosa.<br />

Assim como o tempo do crime, o lugar do crime também é <strong>de</strong> fundamental importância<br />

para que seja corretamente aplicada a lei <strong>penal</strong> e da mesma forma existem três teorias:<br />

a) Teoria da ativida<strong>de</strong>: segundo a qual se consi<strong>de</strong>ra praticado o crime no local<br />

on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>u a conduta criminosa.<br />

b) Teoria do resultado: consi<strong>de</strong>ra-se praticado o crime on<strong>de</strong> houve a consumação,<br />

a ocorrência do resultado.<br />

c) Teoria mista ou da ubiquida<strong>de</strong>: leva-se em conta tanto o local da prática<br />

<strong>de</strong>lituosa como o da ocorrência do resultado do crime.<br />

O CPB adotou a teoria da ubiquida<strong>de</strong>, conforme se conclui da leitura <strong>de</strong> seu<br />

art. 6º 25 . Ao falar “...<strong>de</strong>veria produzir-se o resultado”, o Estatuto Penal se refere diretamente<br />

ao crime tentado, em que não há a modificação externa naturalística com a<br />

prática da conduta criminosa (resultado).<br />

Dessa feita, se houve a ação ou omissão, ou ainda o resultado <strong>de</strong> uma infração <strong>de</strong>ntro<br />

do território brasileiro, será aplicada, ao seu autor, a lei <strong>penal</strong> brasileira.<br />

É importante lembrar que no tocante ao <strong>Direito</strong> Processual Penal, para a <strong>de</strong>finição<br />

da competência jurisdicional, o lugar do crime é <strong>de</strong>finido, em regra, pela teoria do<br />

25 CPB – Art. 6º Consi<strong>de</strong>ra-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como on<strong>de</strong><br />

se produziu ou <strong>de</strong>veria produzir-se o resultado.<br />

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