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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

244. (Agente <strong>de</strong> Polícia/PCTO – 2008) Consi<strong>de</strong>re que um boxeador profissional, durante<br />

uma luta normal, <strong>de</strong>senvolvida <strong>de</strong>ntro dos limites das regras esportivas, cause<br />

ferimentos que resultem na morte do adversário. Nessa situação, o boxeador <strong>de</strong>verá<br />

respon<strong>de</strong>r por homicídio doloso, com atenuação <strong>de</strong> eventual pena, em face das<br />

circunstâncias do evento morte.<br />

245. (Agente <strong>de</strong> Polícia/PCTO – 2008) Consi<strong>de</strong>re a seguinte situação hipotética. Jonas,<br />

aceitando <strong>de</strong>safio <strong>de</strong> Gabriel, ofen<strong>de</strong>u, no <strong>de</strong>correr do duelo, a integrida<strong>de</strong> física<br />

<strong>de</strong> seu <strong>de</strong>safeto, causando-lhe lesões corporais graves. Nessa situação, Jonas agiu<br />

em legítima <strong>de</strong>fesa, pois tinha o propósito <strong>de</strong> se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> eventuais agressões.<br />

246. (Analista Judiciário Executor <strong>de</strong> Mandados/TJDFT – 2008) São causas que excluem<br />

a ilicitu<strong>de</strong> do fato, não havendo crime em consequência, o estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>,<br />

a legítima <strong>de</strong>fesa, o estrito cumprimento do <strong>de</strong>ver legal e o exercício regular<br />

<strong>de</strong> direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente respon<strong>de</strong>rá<br />

a título <strong>de</strong> dolo.<br />

247. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCAC – 2008) Marcelo andava por uma rua erma e foi abordado<br />

por um assaltante, que anunciou o assalto e lhe or<strong>de</strong>nou que entregasse a<br />

carteira <strong>de</strong> dinheiro. Nessa situação, Marcelo po<strong>de</strong>rá repelir a injusta agressão,<br />

estando acobertado pela exclu<strong>de</strong>nte da ilicitu<strong>de</strong> legítima <strong>de</strong>fesa. Se houver excesso<br />

na repulsa à agressão, Marcelo só respon<strong>de</strong>rá se esse ato for doloso.<br />

248. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCAC – 2008) Em um grave incêndio ocorrido em um prédio<br />

comercial, o corpo <strong>de</strong> bombeiros foi chamado para salvar a vida das pessoas que<br />

ainda estavam no interior do prédio. Nessa situação, um bombeiro não po<strong>de</strong>ria<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> tentar salvar a vida <strong>de</strong> pessoas que estivessem no prédio em chamas,<br />

para salvar a própria vida.<br />

249. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCAC – 2008) Gisele colocou cacos <strong>de</strong> vidro em cima do<br />

muro <strong>de</strong> sua casa, para evitar a ação <strong>de</strong> ladrões. Certo dia, uma criança que mora<br />

em uma casa próxima, ao pular o muro da casa <strong>de</strong> Gisele para pegar uma bola que<br />

havia ali caído, veio a se lesionar com os cacos <strong>de</strong> vidro. Nessa situação, não houve<br />

crime na conduta <strong>de</strong> Gisele, que agiu acobertada pela causa exclu<strong>de</strong>nte da ilicitu<strong>de</strong><br />

exercício regular do direito.<br />

250. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCES – 2006) Consi<strong>de</strong>re-se que um indivíduo, com 25 anos<br />

<strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, tenha matado outro, em uma briga <strong>de</strong> bar, em legítima <strong>de</strong>fesa. Nessa<br />

situação, a conduta, em princípio, é uma conduta típica, pois está prevista em um<br />

tipo incriminador; todavia, sendo a legítima <strong>de</strong>fesa um tipo <strong>penal</strong> permissivo, não<br />

há crime, por ausência <strong>de</strong> ilicitu<strong>de</strong>.<br />

251. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCRR – 2003) São causas exclu<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> ilicitu<strong>de</strong> a legítima<br />

<strong>de</strong>fesa, o estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>, o estrito cumprimento do <strong>de</strong>ver legal e a coação<br />

moral irresistível.<br />

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