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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

constatando que ela levava consigo R$ 2.000,00 (dois mil reais), e pega R$ 500,00<br />

(quinhentos reais), <strong>de</strong>ixando a bolsa com os pertences <strong>de</strong> Maria no chão. Qual será<br />

a punição para o crime praticado por José?<br />

a. Incidirá na pena <strong>de</strong> roubo simples.<br />

b. Incidirá na pena <strong>de</strong> furto simples.<br />

c. Incidirá nas penas <strong>de</strong> exercício arbitrário das próprias razões.<br />

d. Incidirá nas penas <strong>de</strong> exercício arbitrário das próprias razões, além da pena<br />

correspon<strong>de</strong>nte à violência.<br />

e. Incidirá nas penas <strong>de</strong> exercício arbitrário das próprias razões, além da pena <strong>de</strong><br />

furto simples.<br />

137. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCRJ – 2002) Um grupo <strong>de</strong> presos custodiados em instituição<br />

prisional estadual, <strong>de</strong> nome “Casa 1”, após lerem a Lei <strong>de</strong> Execução Penal, a<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, os escritos <strong>de</strong> Thoreau e Gandhi, e chegando à conclusão <strong>de</strong><br />

que estão sendo submetidos a tratamento <strong>de</strong>sumano e que não estão sendo respeitados<br />

os ditames normativos a si aplicáveis, passam a conclamar os outros presos<br />

a participarem <strong>de</strong> um movimento voltado para chamar a atenção da população,<br />

através da imprensa, e das autorida<strong>de</strong>s, a fim <strong>de</strong> corrigir os problemas que estão<br />

lhes afligindo. O movimento, nesse sentido, é bem sucedido e a manifestação faz<br />

com que a prisão tenha seu funcionamento regular prejudicado. Isso ocorre pois,<br />

apesar <strong>de</strong> não usarem <strong>de</strong> violência, a <strong>de</strong>sobediência passiva praticada, consistente<br />

em manterem-se os presos imóveis no pátio, traz transtorno para a disciplina e<br />

funcionamento da instituição.<br />

O sucesso do movimento na “Casa 1” chega ao conhecimento dos internos da<br />

unida<strong>de</strong> vizinha, <strong>de</strong>nominada “Casa 2” e <strong>de</strong>stinada apenas àqueles que estão cumprindo<br />

medidas <strong>de</strong> segurança. Como consequência, os internos realizam movimento<br />

semelhante, obtendo os mesmos resultados junto à imprensa e à coletivida<strong>de</strong>, e<br />

igualmente transtornando a or<strong>de</strong>m e a disciplina na respectiva instituição.<br />

O art. 354 do Código Penal, Motim <strong>de</strong> Presos, dispõe o seguinte: “Art. 354 –<br />

Amotinarem-se os presos, perturbando a or<strong>de</strong>m ou disciplina da prisão: Pena – <strong>de</strong>tenção,<br />

<strong>de</strong> 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspon<strong>de</strong>nte à violência”.<br />

O art. 62 do Código Penal, agravantes no caso <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong> pessoas, dispõe<br />

o seguinte: “A pena será ainda agravada em relação ao agente que : I – promove, ou<br />

organiza a cooperação no crime ou dirige a ativida<strong>de</strong> dos <strong>de</strong>mais agentes”.<br />

Analisando os fatos, é correto dizer que os participantes dos movimentos praticaram:<br />

a. conduta atípica, tanto na “Casa 1” quanto os da “Casa 2”.<br />

b. motim <strong>de</strong> presos os da “Casa 1” e conduta atípica os da “Casa 2”.<br />

c. motim <strong>de</strong> presos os da “Casa 1” e os da “Casa 2”.<br />

d. motim <strong>de</strong> presos os da “Casa 1” e os da casa “Casa 2”, <strong>de</strong>vendo os lí<strong>de</strong>res do<br />

movimento em ambas as instituições respon<strong>de</strong>rem também pela agravante do<br />

art. 62, I do Código Penal.<br />

e. motim <strong>de</strong> presos os da “Casa 1” e os da casa “Casa 2”, <strong>de</strong>vendo respon<strong>de</strong>r pela agravante<br />

do art. 62, I do Código Penal apenas os lí<strong>de</strong>res do movimento na “Casa 1”.<br />

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