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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

35. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCSP – 2000) Estudando o nosso Código Penal verifica-se<br />

que as causas <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> pena são encontradas na sua:<br />

a. Parte Geral e na sua Parte Especial.<br />

b. Parte Geral, mas não existem essas causas na Parte Especial.<br />

c. Parte Especial nos respectivos tipos penais e não na Parte Geral.<br />

d. Parte Especial nos respectivos tipos penais e em apenas uma hipótese controvertida<br />

na Parte Geral que é a da embriaguez preor<strong>de</strong>nada.<br />

36. (Defensor Público/DP MS – 2008) Com relação à pena <strong>de</strong> multa, consi<strong>de</strong>re as seguintes<br />

assertivas e assinale a alternativa que correspon<strong>de</strong> ao texto do Código Penal.<br />

I – Na hipótese <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong> crimes, sua aplicação segue as regras do concurso<br />

formal, concurso material e crime continuado.<br />

II – A situação econômica do réu é critério para sua fixação.<br />

III– Sua prescrição dar-se-á em 2 (dois) anos, quando for a única cominada ou<br />

aplicada.<br />

a. Todas são erradas.<br />

b. Apenas II é correta.<br />

c. Apenas III é errada.<br />

d. Apenas I é errada.<br />

37. (Procurador do Estado/PGECE – 2008) Assinale a opção correta com relação à<br />

pena <strong>de</strong> multa criminal, após o trânsito em julgado da sentença <strong>penal</strong> con<strong>de</strong>natória.<br />

a. A multa é consi<strong>de</strong>rada dívida ativa <strong>de</strong> valor, aplicando-se as normas da legislação<br />

relativa à dívida ativa da fazenda pública.<br />

b. No que concerne às causas interruptivas da prescrição, aplicam-se as normas do<br />

Código Penal (CP).<br />

c. No que se refere às causas suspensivas da prescrição, aplicam-se as normas do CP.<br />

d. A multa po<strong>de</strong> ser convertida em prisão, caso o con<strong>de</strong>nado não a pague.<br />

e. Cabe habeas corpus contra <strong>de</strong>cisão con<strong>de</strong>natória à pena exclusivamente <strong>de</strong> multa.<br />

38. (OAB – 03/2007) Entre as circunstâncias que sempre atenuam a pena, não está<br />

incluído o fato <strong>de</strong> o agente:<br />

a. <strong>de</strong>sconhecer a lei.<br />

b. ter cometido o crime sob coação a que pu<strong>de</strong>sse resistir.<br />

c. ter cometido o crime sob a influência <strong>de</strong> multidão em tumulto, se não o tiver<br />

provocado.<br />

d. ter cometido o crime em ocasião <strong>de</strong> incêndio, inundação ou qualquer calamida<strong>de</strong><br />

pública.<br />

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