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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

81. (Agente <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral/DPF – 2002) Sebastião foi intimado a prestar <strong>de</strong>clarações<br />

em um inquérito policial. Ao chegar à <strong>de</strong>legacia e verificar que a autorida<strong>de</strong><br />

policial não estava presente, passou a ofendê-la e <strong>de</strong>sprestigiá-la perante os<br />

agentes <strong>de</strong> polícia, chamando-a <strong>de</strong> preguiçosa e incompetente e dizendo palavras<br />

<strong>de</strong> baixo calão, ofen<strong>de</strong>ndo a dignida<strong>de</strong> e o <strong>de</strong>coro da sua função. Nessa situação,<br />

Sebastião praticou o crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sacato.<br />

82. (Agente <strong>de</strong> Polícia/DPF – 2004) Os crimes contra a administração pública são<br />

classificados como crimes próprios, tendo em vista que é elementar do <strong>de</strong>lito o<br />

sujeito ativo ser funcionário público.<br />

83. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/DPF – 2002) Juliana era conhecida <strong>de</strong> Múcio, funcionário <strong>de</strong><br />

autarquia fe<strong>de</strong>ral, e sobre ele a primeira possuía gran<strong>de</strong> ascendência. Juliana não<br />

era funcionária pública e, durante muito tempo, tentou convencê-lo a subtrair um<br />

equipamento, <strong>de</strong> pequeno porte, mas valioso, que havia no ente público, até que<br />

Múcio anuiu e efetuou a subtração. Nessa situação, Múcio cometeu peculato e,<br />

pelo fato <strong>de</strong> esse <strong>de</strong>lito ser próprio <strong>de</strong> funcionário público, Juliana não po<strong>de</strong>ria ser<br />

punida como partícipe do crime.<br />

84. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/DPF – 2002) Consi<strong>de</strong>re a seguinte situação hipotética. Eduardo<br />

era servidor público e sabia que parente seu formulara requerimento administrativo,<br />

dirigido à autorida<strong>de</strong> com a qual ele trabalhava. Valendo-se <strong>de</strong> suas<br />

relações profissionais com a autorida<strong>de</strong>, Eduardo, em conversa com ela, procurou<br />

convencê-la <strong>de</strong> que o pleito merecia ser acolhido. De fato, o parente <strong>de</strong> Eduardo<br />

buscava obter vantagem a que realmente tinha direito. Nessa situação, Eduardo<br />

praticou o crime <strong>de</strong> advocacia administrativa, apesar <strong>de</strong> o requerimento buscar<br />

direito legítimo do requerente.<br />

85. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/DPF – 2002) Consi<strong>de</strong>re a seguinte situação hipotética. Carla<br />

era <strong>de</strong>legada <strong>de</strong> polícia e, durante período <strong>de</strong> licença da função, exigiu <strong>de</strong> um criminoso<br />

<strong>de</strong>terminado valor, alegando que, se não o recebesse, iria levar aos autos <strong>de</strong><br />

um inquérito policial sob sua responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas provas que o incriminariam.<br />

Este concordou com a exigência <strong>de</strong> propina feita pela servidora criminosa,<br />

mas não chegou a pagá-la, pois, antes disso, foi preso por outro <strong>de</strong>legado. Nessa situação,<br />

Carla não chegou a cometer crime algum, por dois motivos: fez a exigência<br />

fora da função, durante licença, e não chegou a receber a vantagem in<strong>de</strong>vida.<br />

86. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/DPF – 2002) Se um <strong>de</strong>sonesto auditor fiscal da Receita Fe<strong>de</strong>ral<br />

aceitar oferta <strong>de</strong> propina, feita por contribuinte, para <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> lançar tributo<br />

por este <strong>de</strong>vido, não terá cometido o <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> corrupção passiva tipificado no CP.<br />

87. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/DPF – 2004) Mário, <strong>de</strong>legado <strong>de</strong> polícia, com o intuito <strong>de</strong><br />

proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor<br />

<strong>de</strong> justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sobediência.<br />

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