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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

c. As situações <strong>de</strong>scritas nos itens II e IV constituem “erros <strong>de</strong> tipo”.<br />

d. As situações <strong>de</strong>scritas nos itens I, II, III e V constituem “erros <strong>de</strong> tipo”.<br />

e. As situações <strong>de</strong>scritas nos itens I, III e V constituem erros <strong>de</strong> tipo.<br />

168. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCSC – 2008) Sobre o erro <strong>de</strong> tipo essencial, que recai sobre<br />

elemento constitutivo do tipo legal <strong>de</strong> crime, é correto afirmar que:<br />

a. Exclui o dolo somente quando for evitável.<br />

b. Permite a redução da pena, se for inevitável.<br />

c. Sempre exclui o dolo, seja evitável, seja inevitável, mas permite a punição por<br />

crime culposo, se houver previsão legal <strong>de</strong>ssa modalida<strong>de</strong>.<br />

d. Sempre exclui o dolo e a culpa quer seja inevitável ou evitável.<br />

169. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCSP – 2003) O erro, sobre elemento constitutivo do tipo<br />

legal <strong>de</strong> crime:<br />

a. não exclui o dolo, permitindo a punição também por culpa.<br />

b. exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.<br />

c. não exclui o dolo, nem permite a punição por crime culposo.<br />

d. exclui o dolo, não permitindo a punição por crime culposo, mesmo se previsto em lei.<br />

170. (Agente <strong>de</strong> Polícia/PCDF – 2005) O erro <strong>de</strong> tipo essencial escusável exclui:<br />

a. apenas o dolo.<br />

b. apenas o preterdolo.<br />

c. apenas a culpa.<br />

d. o dolo e a culpa.<br />

e. a culpabilida<strong>de</strong>.<br />

171. (OAB/DF – 02/2006) Sobre o erro <strong>de</strong> tipo assinale a alternativa CORRETA.<br />

a. O erro <strong>de</strong> tipo essencial exclui o dolo, permitindo, quando for o caso, a punição<br />

pelo crime culposo, se previsto em lei.<br />

b. O erro <strong>de</strong> tipo essencial exclui a culpabilida<strong>de</strong>.<br />

c. O erro <strong>de</strong> tipo inevitável não exclui a tipicida<strong>de</strong>, pois o elemento objetivo do<br />

tipo permanece intacto.<br />

d. O erro <strong>de</strong> tipo permissivo não po<strong>de</strong> ocorrer nos crimes omissivos impróprios.<br />

172. (Escrivão <strong>de</strong> Polícia/PCSC – 2008) O advogado Caio, por engano, pegou o guardachuva<br />

<strong>de</strong> seu colega Tício, que estava pendurado no balcão do cartório. Com base no<br />

exemplo, é correto afirmar que Caio não respon<strong>de</strong>rá por crime <strong>de</strong> furto, pois:<br />

a. ele incidiu em erro aci<strong>de</strong>ntal sobre dados secundários da figura tópica do furto.<br />

b. incorreu em erro <strong>de</strong> proibição invencível.<br />

c. faltou-lhe potencial consciência da ilicitu<strong>de</strong>.<br />

d. ele incidiu em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime <strong>de</strong> furto<br />

(erro <strong>de</strong> tipo essencial).<br />

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