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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

I – A punibilida<strong>de</strong> está extinta pela ocorrência da prescrição, na modalida<strong>de</strong> retroativa,<br />

em relação ao acusado Zizo.<br />

II – O recebimento da <strong>de</strong>núncia em face <strong>de</strong> Guiga é marco interruptivo da prescrição,<br />

produzindo efeitos também ao seu irmão Zizo.<br />

III – O aditamento à <strong>de</strong>núncia no tocante a Zizo é causa interruptiva da prescrição,<br />

não estando, portanto, extinta a punibilida<strong>de</strong>.<br />

IV –O aditamento da <strong>de</strong>núncia para inclusão do corréu é causa interruptiva da<br />

prescrição em relação aos dois acusados.<br />

V – O aditamento da <strong>de</strong>núncia para inclusão do corréu não é causa interruptiva da<br />

prescrição.<br />

Está(ão) correta(s):<br />

a. As proposições I, II e V estão corretas.<br />

b. Somente as proposições II e IV estão corretas.<br />

c. Somente a proposição III está incorreta.<br />

d. Somente as proposições I e II estão corretas.<br />

e. As proposições III e V estão corretas.<br />

125. (Juiz Substituto/TJDFT – 2005) Nemésio, após processo regular, é con<strong>de</strong>nado a<br />

uma pena total <strong>de</strong> 1 (um) ano e 1 (um) mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção, sendo 10 (<strong>de</strong>z) meses pelo<br />

crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sacato (art. 331 do Código Penal) e 3 (três) meses pelo crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência<br />

(art. 330 do Código Penal), em concurso material. Os crimes se consumaram<br />

em 05.05.2003, data em que Nemésio contava com 20 (vinte) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.<br />

A sentença con<strong>de</strong>natória é publicada em 10.05.2005. Transita em julgado para o<br />

Ministério Público em 25.05.2005. Consi<strong>de</strong>rando que a <strong>de</strong>núncia foi recebida em<br />

05.03.2004:<br />

a. Não ocorreu a prescrição pelas penas concretizadas na sentença, porque o prazo,<br />

no caso, é <strong>de</strong> 4 (quatro) anos, não <strong>de</strong>corridos da data da consumação dos crimes<br />

até a do recebimento da <strong>de</strong>núncia ou <strong>de</strong>sta data até a da sentença con<strong>de</strong>natória.<br />

b. Ocorreu a prescrição pelas penas concretizadas na sentença, porque o prazo, no<br />

caso, é <strong>de</strong> 1 (um) ano, <strong>de</strong>corrido da data do recebimento da <strong>de</strong>núncia até a da<br />

sentença con<strong>de</strong>natória.<br />

c. Não ocorreu a prescrição pelas penas concretizadas na sentença, porque o prazo,<br />

no caso, é <strong>de</strong> 2 (dois) anos, não <strong>de</strong>corridos da data da consumação dos crimes até<br />

a do recebimento da <strong>de</strong>núncia ou <strong>de</strong>sta data até a da sentença con<strong>de</strong>natória.<br />

d. Ocorreu a prescrição pelas penas concretizadas na sentença, porque o prazo, no<br />

caso, é <strong>de</strong> 2 (dois) anos, <strong>de</strong>corrido da data da consumação dos crimes até a da<br />

sentença con<strong>de</strong>natória.<br />

126. (Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>/TJPR – 2003) José Julião, que, na data do fato (1º 06. 1998), estava<br />

com a ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 19 anos, esfaqueou, numa briga, três pessoas. No dia trinta<br />

<strong>de</strong> agosto daquele ano, contra ele foi recebida <strong>de</strong>núncia pelo crime previsto no<br />

art. 129, caput, do Código Penal, cuja pena é <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> três meses a um<br />

ano, em continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong>litiva (art. 71 do Código Penal). No dia 04 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2000, o Juiz <strong>de</strong> primeiro grau con<strong>de</strong>nou o réu, nos termos da <strong>de</strong>núncia, fixan-<br />

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