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Compêndio de Direito penal Rodrigo Larizzatti - Gravo Papers

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COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL • <strong>Rodrigo</strong> <strong>Larizzatti</strong><br />

III – Se o con<strong>de</strong>nado estiver cumprindo pena, com sentença transitada em julgado,<br />

<strong>de</strong>verá ser solto diante da nova lei que <strong>de</strong>scriminalize a conduta pela qual foi<br />

con<strong>de</strong>nado. A <strong>de</strong>cisão, nesse caso, incumbe ao juízo da execução <strong>penal</strong>.<br />

IV – A obrigação civil <strong>de</strong> reparar o dano causado pelo <strong>de</strong>lito não fica excluída<br />

diante da “nova lei <strong>de</strong>scriminante”.<br />

a. E, E, C, C.<br />

b. E, C, C, E.<br />

c. C, E, E, E.<br />

d. C, C, C, C.<br />

30. (OAB – 03/2007) Sobre a aplicação da lei <strong>penal</strong> e da lei processual <strong>penal</strong>, assinale<br />

a opção incorreta.<br />

a. Os atos processuais realizados sob a vigência <strong>de</strong> lei processual anterior são<br />

consi<strong>de</strong>rados válidos, mesmo após a revogação da lei.<br />

b. As normas processuais têm aplicação imediata, ainda que o fato que <strong>de</strong>u origem<br />

ao processo seja anterior à entrada em vigor <strong>de</strong>ssas normas.<br />

c. O dispositivo constitucional que estabelece que a lei não retroagirá, salvo para<br />

beneficiar o réu, aplica-se à lei <strong>penal</strong> e à lei processual <strong>penal</strong>.<br />

d. Lei <strong>penal</strong> que substitua outra e que favoreça o agente aplica-se aos fatos anteriores<br />

à sua entrada em vigor, ainda que <strong>de</strong>cididos por sentença con<strong>de</strong>natória<br />

transitada em julgado.<br />

31. (Delegado <strong>de</strong> Polícia/PCSP – 2000) A chamada abolitio criminis faz cessar, em<br />

virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>la:<br />

a. a execução da sentença con<strong>de</strong>natória, mas não os seus <strong>de</strong>mais efeitos penais.<br />

b. a execução da pena em relação ao autor do crime mas este benefício não se<br />

esten<strong>de</strong> aos eventuais coautores ou partícipes.<br />

c. os efeitos penais da sentença con<strong>de</strong>natória, mas não a sua execução.<br />

d. a execução e os efeitos penais da sentença con<strong>de</strong>natória.<br />

32. (OAB/DF – 02/2004) Na aplicação da lei <strong>penal</strong> no tempo, o Código Penal em vigor:<br />

a. mantém a obrigatorieda<strong>de</strong> do caráter restritivo da lex mitior.<br />

b. permanece fiel ao critério da retroativida<strong>de</strong> irrestrita da lei mais benigna.<br />

c. acolhe a retroativida<strong>de</strong> da lei mais benigna, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o fato ainda não tenha<br />

transitado em julgado.<br />

d. só aceita a retroativida<strong>de</strong> em caso <strong>de</strong> abolitio criminis.<br />

33. (Inspetor <strong>de</strong> Polícia/PCRJ – 2008) Assinale a alternativa correta.<br />

a. Expirado o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da lei temporária, não se po<strong>de</strong>rá impor prisão<br />

em flagrante àqueles que pratiquem o crime após a expiração, mas ainda será<br />

possível a instauração <strong>de</strong> processo criminal.<br />

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